quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

Bolsonaro sanciona lei Mari Ferrer que proíbe constranger vítima de abuso sexual

POR | 23/11/2021
Bolsonaro sanciona lei Mari Ferrer que proíbe constranger vítima de abuso sexual

Redação Jornal Somos

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Publicado no Diário Oficial desta terça-feira (23/11), o projeto de lei Mariana Ferrer foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei tem como intenção proteger vítimas de crimes sexuais durante o julgamento, proibindo que vítimas de crimes sexuais e testemunhas sejam constrangidas durante audiências e julgamentos.

 

 

O texto, de autoria da deputada Lídice da Mata, teve como base o caso de Mariana Ferrer. O caso aconteceu em 2018 e no mês passado ainda corria ações na justiça. Na época do julgamento, durante uma audiência do caso de estupro teve suas fotos exibidas pelo advogado do réu. Imagens estas que foram usadas para atacar a jovem e alegar que o sexo teria sido consensual. No mês passado, o empresário foi absolvido da acusação por falta de provas.

 

 

Agora, segundo a lei, durante as fases de instrução e julgamento, fica proibido a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem nos autos do processo. O texto proíbe o uso de linguagem, informação ou material que ofenda vítimas ou testemunhas. Além disso, obriga o juiz a zelar pelo cumprimento da medida. Segundo a justificativa para o PL (Projeto de Lei), casos como o de Ferrer poderiam desestimular as vítimas a denunciar seus agressores por “receio de não encontrarem o apoio necessário quando do julgamento”.

 

 

O PL também aumenta a pena para o crime de coação no curso do processo. A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Pelo texto aprovado, essa pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.

 

 

E finalmente, quem descumprir a lei será responsabilizado nos órgãos de correção e na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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