sábado, 23 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Medida Provisória assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ontem, quinta feira (12/12), acabou com a multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas em demissões sem justa causa. Com isso, as demissões feitas a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensadas desse pagamento.
A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a dos novos saques do FGTS. Essa MP foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Em 2018, o recolhimento desses valores somou R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS.
Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se à uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo. O valor pago ao trabalhador continua em vigor e não foi alterado.
No relatório encaminhado pela comissão mista, descreve-se que a contribuição já cumpriu sua função. Quando foi criada, a cobrança pretendia compensar os pagamentos de atualização monetária devidos às contas do Fundo de Garantia em decorrência dos planos econômicos.
O fim da multa foi incluído pelo governo também na Medida Provisória 905, que criou o programa Verde Amarelo de estímulo ao emprego, e que corre o risco de naufragar diante da resistência do Congresso. Uma das regras mais polêmicas incluídas na medida é a cobrança de contribuição previdenciária do trabalhadores que estejam recebendo o seguro-desemprego.
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De acordo com a presidente da equipe, Kenia Leite, o objetivo é figurar entre as 5 melhores equipes da competição.