domingo, 08 de novembro de 2026
Redação Jornal Somos
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, editaram o Decreto 9.739/2019, que amplia as exigências para os órgãos do governo pedirem a abertura de novos concursos públicos. O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor no dia 1º de junho de 2019.
Segundo o texto, para pleitear a realização de concurso público, o órgão terá que apresentar ao menos 14 informações ao Ministério da Economia, responsável por autorizar os concursos.
O órgão precisa informar, por exemplo, a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos; e o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e o número de cessões realizadas nos últimos cinco anos.
Também será necessário apresentar dados sobre o uso de soluções digitais que evitaram custos com pessoal, mas que não foram suficientes para suprir o déficit de mão de obra, e ainda se eventuais remanejamentos internos ou entre órgãos não foram capazes de resolver as necessidades por força de trabalho.
O órgão deve ainda demonstrar se as atividades que justificariam o concurso público não poderiam ser prestadas por equipes terceirizadas.
Em fevereiro, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, antecipou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, que as mudanças visam a "racionalizar" os pedidos dos órgãos que hoje são frequentes: mais concursos, mais orçamento e mais cargos.
O secretário também afirmou que o novo decreto busca evitar "vagas genéricas". Pela norma, o órgão deverá detalhar no pedido de concurso "o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo" e "o processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade".
O decreto fixa em dois anos a validade máxima dos concursos, prazo que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, caso haja previsão no edital e seja autorizado pelo ministro da Economia.
Assim como na regulamentação anterior, o novo decreto estabelece que as propostas de concursos ou quaisquer outras ligadas a pessoal e funcionamento da máquina pública que acarretarem aumento de despesa serão acompanhadas da estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes.
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