quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

Bolsonaro critica expropriação de propriedade que usa trabalho escravo

POR Jornal Somos | 31/07/2019
Bolsonaro critica expropriação de propriedade que usa trabalho escravo

Redação Jornal Somos

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O presidente Jair Bolsonaro criticou nesta terça-feira (30) a emenda constitucional que pune com expropriação a propriedade rural que pratica trabalho escravo. Bolsonaro também defendeu que haja uma definição clara do que é "trabalho análogo à escravidão" e afirmou que o empregador "não quer maldade para o seu funcionário nem quer escravizá-lo".

 

Ele fez o comentário durante a cerimônia de anúncio da revisão de 36 normas que tratam das regras de proteção da saúde e da segurança de trabalhadores. A emenda constitucional número 81, de 2014, que alterou o artigo 243 da Constituição, diz o seguinte: "As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei".

 

Segundo Bolsonaro, "ninguém é a favor de trabalho escravo". Mas, dirigindo-se ao ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estava na plateia, afirmou: "Alguns colegas de vossa excelência entendem que o trabalho análogo à escravidão também é escravo. E pau neles".

 

O presidente criticou a possibilidade de, com base na lei, uma família dona de propriedade rural vir a perder a fazenda se estiver oferecendo aos trabalhadores "[pequena] espessura do colchão, recinto com ventilação inadequada, roupa de cama rasgada, copo desbeiçado, entre outras 200 especificações".

 

Em entrevista após a cerimônia, o presidente disse que a "linha divisória do trabalho análogo ao escravo é muito tênue". Segundo ele, o empregador necessita de uma garantia para que as condições de trabalho que oferece ao funcionário não sejam classificadas como análogas às de escravidão.

 

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