quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Nesta terça-feira (17), o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei em que se torna obrigatório os agressores de mulheres ressarcirem custos do SUS (Sistema único de Saúde). A lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto.
Jair Bolsonaro, ao sancionar o texto disse que a medida é necessária para “obrigar o agressor familiar/doméstico a responder pelos seus atos de violência contra a mulher, não só na esfera penal e na criminalização de sua conduta, mas também por meio do ressarcimento aos danos materiais e morais causados pela sua conduta ilícita”.
É importante ressaltar que o texto não prevê punição criminal caso o agressor descumpra a decisão.
O agressor fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Estado. Os recursos que devolvidos ao SUS serão, de acordo com a lei, direcionados ao Fundo de Saúde do Estado ou município responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
A proposta estabelece também que os agressores serão obrigados a ressarcir o Estado por meio de dispositivos de segurança usados para quando houver “perigo eminente” e em casos de monitoramento das vítimas por ação e medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
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