sábado, 23 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Na noite de ontem (26), o presidente Jair Bolsonaro fez pronunciamento na porta da residência do Palácio Alvorada, horas depois Moraes negar pedido da campanha para investigar alegação de irregularidades em inserções eleitorais por emissoras de rádio.
"Nos surpreende, o senhor Alexandre de Moraes simplesmente inverteu o processo. Nos acusar de estarmos gastando dinheiro do fundo partidário com empresas para fazer auditoria. Inclusive, temos duas auditorias contratadas e uma terceira em via de contratação. No que depender de mim, será contratada essa terceira auditoria, porque mais uma prova, se bem que eu acho que nem precisava de mais, que as inserções foram realmente potencializadas e muito para o outro lado. Dezenas de milhares de inserções do outro lado e, do nosso lado, tinha rádio que apareceu quase zero", afirmou o presidente.
“Contratamos duas (empresas de auditoria) e estamos em vias de uma terceira. No que depender de mim, será contratada, porque é mais uma prova de que as inserções foram realmente potencializadas para o outro lado. Isso desequilibra o processo democrático, por isso a urgência em recorrer. Sabemos que está em cima, as eleições estão aí, mas um lado, que é o meu lado, foi muito prejudicado”, completou.
Decisão de Moraes
Poucas horas antes, ainda ontem (26), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes havia negado o pedido da campanha para investigar alegação de irregularidades em inserções eleitorais por emissoras de rádio.
Os dados apresentados pela campanha sobre supostas irregularidades, segundo Moraes, são inconsistentes.
Na decisão, Moraes aciona o procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, para apurar “possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno no pleito” por parte da campanha de Bolsonaro.
O presidente do TSE aciona a Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar um possível desvio de finalidade no uso do Fundo Partidário para a contratação de uma auditoria que embasou as denúncias. O caso será enviado para o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito que apura a atuação de uma milícia digital que atenta contra a democracia.
Na segunda-feira (24), a campanha de Bolsonaro havia alegado no TSE, que rádios deixaram de exibir inserções da propaganda eleitoral do candidato. A campanha pediu que a denúncia fosse investigada e também que, para compensar, que as propagandas do rival, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deixassem de ser exibidas.
Moraes, ao negar o pedido, afirmou que a campanha levantou suposta fraude às vésperas da eleição "sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova".
"Não restam dúvidas de que os autores – que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha – apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova", escreveu o ministro.
O presidente do TSE ainda disse que a campanha, ao longo dos últimos dias, foi mudando a alegação, e não apresentava concretamente o número de rádios e o número de inserções que seriam alvos da denúncia.
"Observe-se, ainda, que os autores foram alterando suas alegações, chegando a expressamente admitir a existência de pedido incerto e não definido, ao afirmarem que 'o total dos dados somente poderá ser apresentado e checado totalmente ao fim das investigações judiciais'.”
"Não bastasse essa alternância de pedidos genéricos, incertos e não definidos, os requerentes não trouxeram qualquer documento suficiente a comprovar suas alegações", completou o ministro.
Moraes ainda disse na decisão, que a campanha de Bolsonaro apresentou uma listagem genérica das rádios.
“Os autores nem sequer indicaram de forma precisa quais as emissoras que estariam supostamente descumprindo a legislação eleitoral, limitando-se a coligir relatórios ou listagens de cunho absolutamente genérico e indeterminado.”
Ele ressaltou que a empresa responsável pelo relatório não tem atuação na área e que, na prática, a campanha esperava que o TSE fizesse o levantamento.
“A ausência de comprovação probatória dos fatos alegados e da observância dos requisitos mínimos para o ajuizamento da representação é ressaltada quando os requerentes – de maneira inusitada – indiquem link de drive virtual para que o Tribunal Superior Eleitoral tenha acesso a dados referentes à veiculação de inserções de rádio, que balizaram o estudo técnico apresentado que, porém, o próprio autor deveria ter conferido e auditado para comprovar suas alegações.”
Ainda segundo o ministro, após a análise dos elementos, é impossível concluir que houve a irregularidade apontada pela campanha, apontando que do exame dos arquivos juntados pela campanha não se extraem os dados apontados. “Ao contrário disso, apenas são encontradas planilhas, a rigor esparsas, com dados aleatórios e parciais, que tornam impossível chegar à conclusão sustentada pelos requerentes”, concluiu o ministro.
O presidente do TSE, ainda lembrou que a responsabilidade de veicular as propagandas é das emissoras.
"A responsabilidade da referida distribuição é exclusiva das emissoras, constituídas em pool. Cabe à referida atribuição de fiscalização aos partidos, coligações, candidatos, federações e Ministério Público Eleitoral", disse o ministro.
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De acordo com a presidente da equipe, Kenia Leite, o objetivo é figurar entre as 5 melhores equipes da competição.