quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Nesta quinta-feira (02), o presidente Jair Bolsonaro disse que, antes de decidir sobre eventual veto do Fundo Eleitoral aprovado pelo Congresso Nacional, é necessário preparar a opinião pública para uma decisão que será tomada de forma a respeitar o que está previsto na Constituição, em especial no Artigo 85, este que aponta os atos presidenciais que podem ser classificados como crime de responsabilidade.
O Fundo Eleitoral, cujo nome oficial é Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é um “fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos”, segundo definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Alimentado com dinheiro do Tesouro Nacional, ele é distribuído aos partidos políticos para que estes possam financiar suas campanhas nas eleições.
O Congresso Nacional aprovou em dezembro, o Orçamento para este ano, com previsão de R$ 2 bilhões para o Fundo Eleitoral. O texto seguiu para análise de Bolsonaro. “O veto ou a sanção é uma obediência à lei. Se você ler o Artigo 85 da Constituição, vai ver que, se não respeitar a lei, estou em curso de crime de responsabilidade. O que posso dizer é isso. A conclusão agora é de vocês. Porque é o seguinte: temos de preparar a opinião pública. Caso contrário, vocês [da mídia] me massacram; arrebentam comigo”, disse o presidente ao deixar o Palácio do Alvorada, a caminho do Palácio do Planalto.
O artigo citado por Jair Bolsonaro enumera quais atos do presidente podem ser classificados como crimes de responsabilidade, ao atentar contra a Constituição. Entre eles estão os atos contra a Lei Orçamentária e contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.
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