quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Deficientes e idosos que recebm o Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem mais 15 dias para realizarem o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, o cadastro é obrigatório e quem não ficer terá o pagamento do benefício cancelado.
A determinação do CadÚnico foi imposta em 2016. Quem já efetuou a inscrição desde que o decreto foi publicado não precisa realizá-la novamente. As regras de como será a suspensão do benefício devem ser publicadas no Diário Oficial da União.
A inscrição deve ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) ou nas secretarias de assistência social dos municípios. A inscrição também pode ser feita por uma terceira pessoa que more com o beneficiário, desde que leve os documentos de todos que moram com ele. É obrigatório informar o CPF de todos os integrantes da família, além de mais documentos pessoais e o comprovante de endereço.
É possível consultar a situação cadastral através da ferramenta online Consulta Cidadão ou através do Cras ou assistência social. Quem perder o benefício deve entrar com recurso no INSS em até 30 dias após a suspensão.
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