sábado, 23 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Nesta segunda-feira (5), enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares realizaram manifestações contra a suspensão do piso salarial da categoria. O ato ocorreu na manhã de hoje em frente ao Hospital de Urgência Governador Otávio Lage (Hugol), em Goiânia.
No último domingo (4), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso suspendeu a lei que criou o piso nacional de enfermagem e deu prazo de 60 dias para os Estados, municípios e o governo federal informem os impactos que o texto traz para a situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde.
A decisão de Barroso atende a um pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços), que afirma que a lei é "inexequível" por não considerar desigualdades regionais e cria distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.
Devido aos argumentos apresentados pelo CNSaúde, Barroso informou que “é preciso atentar, neste momento , aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados". "Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei", acrescentou.
"No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta", disse Barroso.
Como a decisão é individual, o despacho de Barroso será levado ao plenário virtual do STF nos próximos dias para que os demais ministros avaliem a suspensão do piso salarial.
Se a decisão for corroborada pelos demais ministros, ao final do prazo de 60 dias ou quando estados, municípios e União enviarem os esclarecimentos solicitados, Barroso vai voltar a analisar o caso.
A lei que criou o piso salarial estabeleceu a remuneração de R$ 4.750 para os enfermeiros, e também para técnicos de enfermagem, que devem receber ao menos 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiras (50%).
Pelo texto, o piso nacional é válido para contratador sob o regime da CLT e para servidores das três esferas, inclusive autarquias e fundações.
Com a decisão de Barroso, o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) também terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões e o Ministério da Saúde terá que dar explicações sobre possíveis fechamentos de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela jornalista Camilla Paes
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