quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Foi autorizado nesta terça-feira (18) pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro ( segundo turno das eleições).
A medida tem como objetivo viabilizar a garantia constitucional do direito de voto, com isso o ministro afirma que a prática não poderá levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa.
Barroso deixa expresso ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.
Com isso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.
Fontes: G1
*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela jornalista Camilla Paes
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