quarta-feira, 03 de julho de 2024

Auxílio para gratuidade de transporte público para idosos deve ser solicitado até 9 de setembro

POR Jornal Somos | 05/09/2022
Auxílio para gratuidade de transporte público para idosos deve ser solicitado até 9 de setembro
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Foi publicada no final da semana passada uma portaria que regulamenta os procedimentos para repasse dos recursos relacionados ao Auxílio Emergencial à Gratuidades das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. O cadastramento de propostas pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal já está aberto e pode ser feito até o dia 9 de setembro na Plataforma +Brasil.

 

A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022. O recurso servirá para custear a gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semi urbano ou metropolitano. 

 

Os entes deverão seguir alguns passos para fazer o cadastro. O primeiro é o preenchimento dos campos obrigatórios de cadastramento na Plataforma +Brasil. Depois, deverá ser incluída uma autodeclaração que confirme possuir serviço regular de transporte público de passageiros de forma frequente em operação. Nos casos em que a autodeclaração envolver serviços de caráter semi urbano ou metropolitano, deverão ser incluídas as cidades atendidas pelo solicitante. Além disso, também deverá ser preenchido o Plano de Ação no módulo Fundo a Fundo da plataforma.

 

Até 21 de setembro será efetivado o enquadramento das solicitações, com o devido cálculo da distribuição dos valores aos entes federativos elegíveis. A publicação da lista final acontecerá em 23 de setembro. 

 

O aporte de recursos aos entes federativos começará a ser efetuado a partir do dia 30 de setembro. A data-limite de transferências do Auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano.

 

O repasse dos recursos será feito pela União aos entes federativos de forma proporcional. O cálculo da quantidade de pessoas nesta faixa etária será feito com base na estimativa mais atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

A transferência de recursos para os entes solicitantes será feita por meio de conta específica cadastrada na Plataforma + Brasil. Todas as movimentações de saídas de valores poderão ser classificadas e identificadas. Essas informações serão disponibilizadas para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.

 

 

*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela jornalista Camilla Paes

 

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