terça-feira, 23 de abril de 2024

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Auxílio Brasil é editado por presidente e já tem data para começar a pagar

POR | 09/11/2021
Auxílio Brasil é editado por presidente e já tem data para começar a pagar

Foto: Júlio Dutra/Min. Cidadania

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Ao final da noite de ontem, segunda-feira (08/11), em edição extra do Diário Oficial da União, foi publicado o documento editado pelo presidente Jair Bolsonaro que decreta e regulamenta o novo programa social do governo federal, o Auxílio Brasil.

 

 

O novo programa social irá substituir o Bolsa Família e começará a ser pago já no dia 17 de novembro, seguindo o calendário habitual do Bolsa. Outro destaque do documento é que todas as famílias atendidas pelo Bolsa serão migradas para o Auxílio Brasil, sem a obrigatoriedade de recadastramento.

 

 

Entre as regras estabelecidas, está a definição dos valores que serão pagos aos beneficiários. O valor médio do benefício será de R$ 217,18 mensais em novembro. Entretanto há 9 modalidades diferentes de benefícios dentro do Auxílio Brasil, podendo assim variar de R$ 89 e de R$ 178 por pessoa. O valor de pelo menos R$ 400 mensais para o benefício agora virou promessa para dezembro e continua depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição 23/2021, a PEC dos Precatórios.

 

 

O texto-base PEC foi aprovada em primeiro turno na Câmara na semana passada e a votação dos destaques e do segundo turno está prevista para hoje. O texto ainda tem que passar por duas votações no Senado. O valor de R$ 400 do Auxílio Brasil tem caráter temporário com duração até 31 de dezembro de 2022.

 

 

Confira mais detalhes dos tipos de benefícios e seus valores a seguir.

 

- Benefício Primeira Infância: no valor mensal de R$ 130 por pessoa - contempla famílias com crianças até 36 meses incompletos.

 

- Benefício Composição Familiar: no valor mensal de R$ 65 por integrante - diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos, com o objetivo de incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.

 

No caso desses dois primeiros benefícios, considerados em conjunto, serão pagos até o limite de cinco benefícios por família.

 

- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: calculado por integrante e pago no limite de um benefício por família beneficiária - se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.

 

O valor desse último benefício será o resultado da diferença entre o valor da linha de extrema pobreza (R$ 100), acrescido de R$ 0,01 (um centavo), e a renda mensal per capita, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2 imediatamente superior, e respeitado o valor mínimo de R$ 25 por integrante da família.

 

 

A família beneficiária que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar fila, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade, segundo o documento.

 

 

As famílias com renda per capita de até R$ 100 passaram a ser consideradas em situação de extrema pobreza; aquelas com renda per capita de até R$ 200 passam a ser consideradas em condição de pobreza.

 

 

Além dos benefícios básicos, o programa terá o Benefício Compensatório de Transição que será pago, um por família, para aquelas beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em razão do enquadramento na nova estrutura de benefícios do Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

 

 

Outras políticas públicas de inserção econômica também são parte do novo programa, “possibilitando às famílias aumentar o valor do benefício básico e trilhar caminhos de emancipação”:

 

- Auxílio Esporte Escolar: no valor de R$ 100, referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício e R$ 1 mil, referentes à parcela única, por família. É destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.

 

- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: no valor de R$ 100, referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício e R$ 1 mil, referentes à parcela única, por família. Para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. Não há número máximo de beneficiários.

 

- Auxílio Criança Cidadã: no valor de R$ 200, para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial e R$ 300, para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral. Ele é direcionado ao responsável por família com crianças até 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.

 

- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago em parcelas mensais de R$ 200, por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. Esse benefício é limitado a um por pessoa e por família.

 

- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: pago em parcelas mensais de R$ 200, a partir do mês seguinte à comprovação do vínculo de emprego formal, para quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo empregatício. Esse benefício também é limitado a um por pessoa e por família.

 

 

(Com informações da Agência Brasil)

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