quinta-feira, 18 de abril de 2024

Brasil

Aumento de 25% no INSS pode ser requerido por aposentados por invalidez

POR Ana Carolina Morais | 10/05/2021
Aumento de 25% no INSS pode ser requerido por aposentados por invalidez

Ricardo Duarte / Agencia RBS

O

Os aposentados por invalidez que comprovarem que necessitam de auxílio de terceiros, sendo um profissional ou um parente, para as atividades diárias, como tomar banho e se alimentar, possuem o direito de requerer um adicional de 25% no valor recebido pelo benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bastando atestarem essa condição.

 

 

"Esse adicional é importante para o aposentado com invalidez que, por vezes, precisa contratar ajudante, necessita de mais medicamentos, gastos extras com materiais ortopédicos, manutenções, dentre outros gastos adicionais, se comparado a um aposentado regular”, explicou o advogado especialista em tributação, Yuri Guimarães Cayuela, à editoria de Economia do portal de notícias UOL.

 

 

Esse bônus de 25% na aposentadoria é voltado exclusivamente àqueles que deixam de conseguir trabalhar devido à doença ou o acidente que o acometeu, onde somente o médico perito do INSS é autorizado a decidir se o beneficiário poderá receber a aposentadoria por invalidez junto com o adicional.

 

 

Aos interessados, o pedido do aditivo deve ser feito por meio de agendamento de uma perícia técnica no site ou aplicativo “Meu INSS” ou, ainda, pelo telefone 135, sendo necessário levar, posteriormente, no dia da avaliação, os documentos pessoais e laudo médico que comprove a necessidade de auxílio para a realização das necessidades básicas.

 

 

Segundo o INSS, são potenciais beneficiários do adicional de 25% as pessoas que possuem cegueira total, que perderam de nove ou mais dedos das mãos, com paralisia dos dois braços ou pernas, que perderam as pernas e não há possibilidade de uso de prótese, perda de uma das mãos e de dois pés ou de um braço e uma perna mesmo com a possibilidade de prótese, doença que deixe acamado, incapacidade permanente para as atividades da vida diária e alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

 

 

No caso de a condição vivenciada pelo beneficiário o tornar dependente da ajuda de terceiros, mas não for abrangida pela lista de situações elaborada pelo INSS citada acima, é possível entrar com uma ação judicial para requerer o adicional.

 

 

(Com informações do UOL)

Jornal Somos

Jornal Somos

Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.

COMPARTILHE: