quinta-feira, 25 de abril de 2024

Brasil

Aprovada medida provisória que prorroga prazo para quitação do Funrural

POR Jornal Somos | 17/10/2018
Aprovada medida provisória que prorroga prazo para quitação do Funrural

Sistema Faeg

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Nesta terça-feira (16) a Medida Provisória (MP 842/2018) que prorroga o prazo de adesão ao programa de parcelamento dos débitos do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) para 31 de dezembro de 2018, foi aprovada após grande mobilização de entidades e representantes do setor rural brasileiro, no plenário do Senado Federal. O projeto segue agora para sansão presidencial.

 

Se sancionado, os produtores rurais que optarem por aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que instituiu o parcelamento de débitos relativos ao Funrural, terão prazo ampliado. Também chamado de Refis do Funrural, o PRR foi instituído pela Lei 13.606/18.

 

O programa foi criado pelo governo em meio a um impasse judicial quanto à legalidade da cobrança do Funrural. Em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a contribuição social inconstitucional. Conforme o publicado no Sistema Faeg, muitos produtores rurais deixaram de pagar o tributo respaldados pela decisão da corte. No ano passado, porém, o STF voltou atrás e declarou a constitucionalidade do Funrural, o que gerou um grande passivo a ser pago pelos produtores e deu origem às negociações entre governo e o Congresso, resultando na Lei 13.606/18.

 

Funrural

 

O FUNRURAL é um imposto de contribuição previdenciária, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, no caso da bovinocultura de corte, o recolhimento incide sobre o valor bruto do produto negociado. Na venda de animais para abate, os frigoríficos são responsáveis pelo recolhimento e repasse do imposto. No caso da comercialização de bezerros, boi magro ou outras finalidades que não o abate, quem deve recolher e repassar o valor ao governo é o comprador (através do abatimento no valor do produto), podendo ser feito por meio do auxílio de um contador.

 

Trocando em miúdos, assim como os trabalhadores tem em suas folhas de pagamento o desconto mensal de INSS, os produtores têm em cada abate o desconto referente a contribuição. Segundo a Rural Centro é imprescindível que o produtor esteja atento, pois, caso o valor não esteja sendo devidamente recolhido, fato que vem sendo praticado por alguns frigoríficos, o mesmo estará sujeito ao pagamento retroativo da dívida.

 

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