quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conquistaram, na Justiça, o direito de receberem seus precatórios, terão até o dia 2 de abril para entrarem na lista de pagamentos do ano de 2023. Anteriormente, esse prazo se encerrava no mês de julho, entretanto, ele foi reduzido pela PEC dos Precatórios.
A regra anterior estipulava o prazo de um ano, entre 2 de julho e 1º de julho do ano seguinte, para que os precatórios fossem apresentados pela Justiça e, consequentemente, incluídos no Orçamento da União para a realização do pagamento no próximo ano. Com a PEC, esse período foi antecipado para o dia 2 de abril de cada ano e, por isso, 2022 é um ano de exceção, porque marca a transição do calendário anual, que teve seu período de inclusão de pedidos de pagamento de dívidas reduzido para nove meses.
O cumprimento desse prazo é importante para garantir o recebimento rápido do valor devido. Isso porque, aqueles que não conseguem incluir o precatório dentro do período só podem fazer parte das listas futuras de pagamento – o que no caso atual, significa a lista a partir do ano de 2024, já que essa de 2022 irá fechar para realizar o pagamento em 2023.
Os precatórios são dívidas da União que possuem um valor acima de 60 salários mínimos (R$ 72.720 em 2022). Podem receber esse montante os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que ganharam em todas as instâncias o direito de receber o dinheiro e que também já passaram da fase de execução.
(Com informações do Mais Goiás)
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.