quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Após a divulgação dos resultados do Censo 2022, uma redistribuição nas vagas da Câmara Federal pode acontecer. Pressões internas para que a redistribuição aconteça já começaram. Caso seja aprovada, Goiás passará a possuir mais uma vaga no Legislativo Federal, passando à 18 deputados.
Segundo a projeção encomendada pelo jornal Folha de São Paulo ao Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, haverá perdas de vagas em sete estados e ganhos em outros sete. O estado do Rio de Janeiro seria o que mais perderia vagas, dos atuais 46 para 42 vagas. Os estados da Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba perderiam duas vagas cada. Já Pernambuco e Alagoas teriam uma cadeira a menos cada.
Entre os que estados que ganhariam vagas, além de Goiás, as bancadas de Santa Catarina e Pará ganhariam quatro vagas cada, Amazonas ganharia duas vagas, e Minas Gerais, Ceará, e Mato Grosso também teriam mais um assento cada. Os demais estados e o Distrito Federal manteriam o mesmo número de parlamentares.
A Constituição Federal estabelece que a representação na Câmara dos Deputados deve ser proporcional à população de cada estado. No entanto, os constituintes definiram um mínimo de oito e um máximo de 70 deputados por unidade federativa. O número de cadeiras por estado, no entanto, não é atualizado desde dezembro de 1993, quando ocorreu a última redistribuição das vagas na Câmara por meio da aprovação de uma lei complementar, devido às alterações pequenas nos censos em 2000 e 2010.
Em 2013, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) emitiu uma resolução sobre a redistribuição das vagas por estado na Câmara com base no censo anterior, realizado em 2010. No entanto, no ano seguinte, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a resolução inconstitucional e determinou que a própria Câmara realizasse essa divisão por meio de uma lei complementar, o que nunca ocorreu.
Já no Senado, por sua vez, o número de parlamentares é fixado em 03 Senadores por unidade Federativa, que é renovado parcialmente apenas, em cada eleição, em 2022 foram eleitos 27 novos senadores (1/3 da casa) e em 2026 deverá ter concorrencia para os outros 2/3 das vagas.
COMO É FEITA A DISTRIBUIÇÃO
Para chegar à quantidade de cadeiras de cada estado na Câmara dos Deputados, é preciso usar como referência o Quociente Populacional Nacional (QPN), que equivale, até então, a 371.843,66. O número é o resultado da divisão da população do país, segundo o último Censo, pela quantidade de vagas na Câmara (513).
Na sequência, é preciso dividir a população de cada unidade da federação pelo QPN, obtendo assim o Quociente Populacional Estadual (QPE). O QPE é a base para definir o número de assentos a que cada estado tem direito, por isso, considera apenas números inteiros. Quando o estado não atinge o QPE mínimo de oito, arredonda-se o número para oito. Já no caso de São Paulo, unidade mais populosa da federação, limita-se o número de cadeiras a 70. Se não houvesse o limite, o estado teria direito a mais de cem deputados federais.
Após as operações com todas as unidades da federação, 496 cadeiras das 513 são preenchidas. Com isso, restam 17 vagas. Para preenchê-las, são excluídos São Paulo e os oito estados com QPE abaixo de oito: Acre, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. Ou seja, as 17 cadeiras que compõem as sobras serão distribuídas entre as 18 unidades da federação remanescentes.
Para realizar a distribuição das sobras, é preciso calcular a Maior Média (MM), que corresponde à população do estado dividida pelo número de cadeiras inicial do estado mais 1. A unidade da federação com a maior média obtida ganha a primeira cadeira de sobra, e assim sucessivamente.
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