sábado, 31 de outubro de 2026
Foto: Gabriel BOUYS / AFP
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória (MP) isentando de Imposto de Renda valores recebidos por atletas como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. A cobrança de imposto vinha gerando críticas nas redes sociais e provocando cobranças no governo.
A regra passa a valer para os premiados nos Jogos Olímpicos de Paris 2024. Medalhas e troféus já eram isentos de pagamento de imposto. A norma vale para aqueles valores pagos por Comitê Olímpicos Brasileiro e Comitê Paralímpico Brasileiro.
Nomeada de taxação olímpica, o imposto existe há pelo menos 50 anos e foi instituída durante a ditadura militar. Na época, prêmios obtidos em "competições desportivas, artísticas, científicas e literárias, exceto se outorgados através de sorteios, serão tributados como rendimentos do trabalho".
Uma segunda normativa, de 1998, do governo de Fernando Henrique Cardoso, também discorre sobre a questão. O texto pontua que "são entendidos como salário" valores recebidos a título de abono de férias, décimo-terceiro salário, "gratificações e prêmios" — estando, portanto, sujeitos à mesma tributação.
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