quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A diretoria colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou o endurecimento da regra que define quais máscaras devem ser usadas nos aeroportos e aeronaves durante a pandemia da Covid-19. A agência diz que as mudanças foram necessárias diante da circulação de novas variantes mais agressivas do vírus. A Anvisa, que é uma autarquia do governo federal, tem entre suas missões, além da regulamentação de medicamentos e vacinas, o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados no país.
Segundo o comunicado fica proibido o uso de máscaras com válvulas dos tipos N95 ou PFF2 em aeroportos e aeronaves, assim como proteções de plástico ou acrílico como substitutas das mesmas. Bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield” também ficam vetados para esta finalidade. As máscaras N95 e PFF2 sem válvula seguem recomendadas. Assim como as que são muito comuns no Brasil, as máscaras de tecido, em materiais como algodão e tricoline, só poderão ser utilizadas caso possuam mais de uma camada de proteção e tenham ajuste adequado ao rosto. Caso contrário, também estarão proibidas.. As mudanças começam a valer em 25 de março.
"Para proteger a saúde do viajante, a máscara deve estar bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias. Com as alterações aprovadas nesta quinta-feira, os modelos que não garantam essa proteção não serão mais aceitos nos aeroportos e nas aeronaves", diz a Anvisa, em nota.
Dentro das aeronaves e nos terminais aeroportuários só será permitido retirar a máscara para hidratação ou para alimentação de crianças com idade inferior a 12 anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial.
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