quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

Anvisa reforça alerta de recolhimento de petiscos caninos intoxicados

POR Jornal Somos | 21/09/2022
Anvisa reforça alerta de recolhimento de petiscos caninos intoxicados

Redação Jornal Somos

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Foi publicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) um alerta reforçando a necessidade do recolhimento dos lotes intoxicados de petiscos para cães da marca Tecno Clean Industrial, que contêm o ingrediente propilenoglicol e também lotes desta substância. A decisão é de caráter preventivo, para evitar que lotes contaminados de propilenoglicol sejam usados na fabricação de alimentos para consumo humano.

 

O alerta reforça a resolução que determinou o recolhimento e proibiu a comercialização, distribuição, manipulação e uso dos lotes AD5035C22 e AD4055C21 do ingrediente, analisados preliminarmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). 

 

Nesses lotes foi detectada a contaminação de petisco para cães por etilenoglicol, “substância extremamente tóxica, se ingerida”, conforme informado pela Anvisa.

 

“Ao identificar, durante a investigação dos fatos, a possibilidade de distribuição do ingrediente contaminado para fábricas de alimentos para uso humano, o Mapa compartilhou as informações para que a Anvisa pudesse adotar ações relacionadas aos produtos sujeitos à vigilância sanitária”, manifestou, em nota, a agência.

 

Posteriormente, o ministério informou que os resultados preliminares das análises “detectaram monoetilenoglicol como contaminante de propilenoglicol em outros lotes de produtos para alimentação animal”.

 

De acordo com a Anvisa, o propilenoglicol é um aditivo alimentar autorizado para uso em 21 categorias de alimentos para consumo humano, com quatro funções: umectante, agente clareador, estabilizante e glaceante. “Para três dessas categorias há restrição de uso do aditivo alimentar propilenoglicol. Para todas as categorias de alimentos há limite de uso do propilenoglicol, conforme legislação específica”, detalhou.

 

As empresas que tenham adquirido os lotes de propilenoglicol da Tecno Clean (lotes AD5035C22 e AD4055C21) “não devem utilizá-los, em nenhuma hipótese, nem os comercializar, e devem entrar em contato com a própria Tecno Clean, para a devolução dos produtos”.

 

“Adicionalmente, caso identifiquem que o uso dos lotes contaminados tenha ocorrido, essas empresas devem de imediato adotar medidas, incluindo a investigação imediata de potencial contaminação e todas as outras ações necessárias para evitar o consumo do produto”, acrescentou.

 

 

Fontes: Agência Brasil 

 

*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela redação do Jornal Somos 

 
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