quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou, neste sábado (2.jan.2021), pedido feito pela Fiocruz para importar 2 milhões de doses já prontas da vacina desenvolvida pela farmacêutica britânica AstraZeneca em parceira com a Universidade de Oxford. A solicitação foi feita em 31 de dezembro. A autorização da Anvisa só vale para a importação das doses. A aplicação da vacina ainda não foi autorizada.
O imunizante ainda precisa ter seu registro ou uso emergencial aprovado pela Anvisa. Trata-se da última fase antes da aplicação da vacina na população. A fundação Oswaldo Cruz pretende fazer esse pedido até a próxima 4ª feira (6.jan).
No ofício que enviou à agência reguladora para importar as 2 milhões de doses da vacina, a Fiocruz disse que a intenção da medida é antecipar a vacinação contra covid-19 de fevereiro para janeiro. O imunizante é a principal aposta do governo federal. A intenção do Brasil é produzir 100 milhões de doses do composto até o 2º trimestre deste ano.
Leia a íntegra da nota da Anvisa sobre aprovação do pedido da Fiocruz:
“Anvisa aprova importação de dois milhões de doses de vacinas pela Fiocruz
A importação excepcional é uma preparação para antecipar a disponibilização de vacinas a partir do momento em que o seu produto estiver aprovado pela Anvisa. Anvisa informa que aprovou um pedido de importação excepcional de vacinas pela Fiocruz. A importação é considerada excepcional porque o imunizante ainda não foi submetido à autorização de uso emergencial ou registro sanitário. A aprovação ocorreu no dia 31 de dezembro de 2020, mesmo dia que o pedido de importação foi protocolado pela Fiocruz. A importação engloba dois milhões de doses da vacina de Oxford. A Fiocruz é a responsável por produzir a vacina desenvolvida pela AstraZeneca em parceria com a Universidade de Oxford aqui no Brasil. As doses importadas foram fabricadas pelo Serum Institute of India PVT. LTD, que é uma das empresas participantes do Covaxx Facility, o programa de aceleração e alocação global de recursos contra o novo coronavírus co-liderada pela OMS.
Como se trata de uma importação de vacina que ainda não foi aprovada no país, a entrada no país deve seguir algumas condições, estabelecidas pela Anvisa. A principal exigência é que as vacinas importadas fiquem sob a guarda específica da Fiocruz até que a Anvisa autorize o uso do produto no país. Para isso, a Fiocruz deve garantir as condições de armazenamento e segurança para manutenção da qualidade do produto. Na solicitação recebida pela Anvisa, a indicação é que as vacinas cheguem ao país em janeiro. De acordo com o pedido da Fiocruz, a importação excepcional é uma preparação para antecipar a disponibilização de vacinas a partir do momento em que o seu produto estiver aprovado pela Anvisa. A autorização do pedido de importação excepcional é semelhante a outros já analisados e autorizados pela Anvisa e demostra a prioridade da Agência no tratamento de todos os processos que tratam de produtos para o enfrentamento da Covid-19.
Das responsabilidades:
A ausência de registro na Anvisa não isenta o importador das responsabilidades, quanto à qualidade, eficácia e segurança da vacina Covid-19, bem como de garantir as condições de biossegurança, transporte, armazenamento e conservação, devendo responder pelos efeitos danosos à saúde, caso venham a ocorrer. Assim, a liberação excepcional de importação condiciona as seguintes responsabilidades referente ao(s) lote(s) que fica(m) sob guarda da Fiocruz, devendo a fundação garantir:adequabilidade da cadeia de transporte; adoção das medidas relativas à biossegurança em todas as etapas (transporte, armazenamento, guarda e os procedimentos para a liberação dos lotes); III. adequabilidade das condições de conservação e armazenamento; que não seja disponibilizada para distribuição e uso na população brasileira a vacina Covid-19, sem autorização de uso emergencial ou registro sanitário concedido pela Anvisa; a liberação do(s) lote(s) pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, nos termos da Resolução – RDC No 73, de 21 de outubro de 2008, DOU de 22 de outubro de 2008; adoção demais medidas para preservar a qualidade, eficácia e segurança Caso a vacina covid-19, objeto desta liberação de importação, não seja autorizada a ser usada nos termos da autorização emergencial ou registrada pela Anvisa ou o lote seja reprovada por Biomanguinhos ou INCQS, a Fiocruz deve executar os procedimentos de descarte e incineração da vacina, conforme os padrões normativos.
Atualmente, existem quatro vacinas com pesquisa autorizadas no país. Por meio da Submissão Contínua, a Anvisa já vem analisando os dados enviados previamente pelos laboratórios, mas até o momento não há pedidos de uso emergencial ou de registro no país.”
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.