quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

ANTT pede multa para transporte de carga abaixo da tabela

POR Jornal Somos | 11/09/2018
ANTT pede multa para transporte de carga abaixo da tabela

Redação Jornal Somos

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou nesta segunda-feira (10) que estuda aplicar multa de R$ 5 mil por viagem para quem contratar transporte rodoviário de carga com valor inferior ao disposto pela Agência. A ANTT disse estudar também a aplicação de R$ 3 mil para quem anunciar ou intermediar a contratação de frete com valor inferior aos piso mínimo.


As propostas constam de audiência pública, aprovada pela agência regulatória na semana passada, cuja documentação foi apresentada ontem (10) pela ANTT. Segundo a agência reguladora, a audiência "tem o objetivo de discutir medidas adicionais para garantir o cumprimento dos pisos mínimos de frete".


De acordo com a EBC, as sugestões à proposta apresentada poderão ser enviadas até as 18h do dia 10 de outubro, por meio de formulário disponível no site da ANTT, por via postal ou durante a sessão pública de audiência, que ocorre no dia 9 de outubro, na sede da ANTT, em Brasília (DF).


Na última quarta-feira (5), a ANTT publicou alterações na tabela de frete mínimo, após o reajuste, no dia 31 de agosto, de 13% no preço do diesel nas refinarias. A tabela considera o preço mínimo por quilômetro, eixo e carga transportada, além dos custos.


Política nacional


A Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional.


A política foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país em maio. A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.


De acordo com a legislação, a ANTT publicará duas vezes por ano, até 20 de janeiro e 20 de julho, uma norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. A norma será válida para o semestre em que for editada. Uma primeira tabela foi publicada pela ANTT em maio.

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