quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Antidoping irá punir apenas com advertência para caso de consumo de maconha e cocaína

POR Jornal Somos | 05/12/2019
Antidoping irá punir apenas com advertência para caso de consumo de maconha e cocaína

Redação Jornal Somos

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A partir de 2021 atletas não serão punidos pelo uso de drogas consideradas sociais, como maconha e cocaína no exame antidoping. A Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês) alterou seu código disciplinar.

 

Será necessário provar que a utilização da substância proibida não teve finalidade de obter performance. A revelação foi feita ao Estado por Fernando Solera, coordenador da Comissão Médica e de Combate à Dopagem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A nova conduta só começa a valer após os Jogos Olímpicos de Tóquio. "A partir de 2021, quem comprovar o uso (de maconha ou cocaína) para fim recreativo não receberá mais punição de quatro anos, como acontece hoje. Terá apenas uma advertência", explicou.

 

A Wada confirmou a informação ao Estado por meio de sua assessoria de imprensa. "Percebemos que nos casos que um atleta tem problema com droga e não está tentando se beneficiar com ganho em performance, a prioridade deve ser com a saúde dele. Isso é mais importante do que impor uma longa sanção esportiva", escreveu a agência mundial antidoping. A mudança foi definida durante simpósio mundial da entidade, realizado entre os dias 5 e 8 de novembro na cidade de Katowice, na Polônia. Solera representou o Brasil e confirmou ter assinado o documento para a nova legislação. No entanto, ele faz algumas ressalvas.

 

"O código mundial não depende da minha vontade. Estou preocupado porque a interpretação é problemática. Já está definido e todos assinamos o acordo. Não concordei em mudar a legislação vigente, mas assinei", admitiu. A CBF tem feito palestras para conscientizar jogadores e comissões técnicas sobre o uso de drogas no futebol.

 

Fernando Solera diz saber que essa medida irá impactar em todas as entidades antidoping do mundo e será necessário a criação de um departamento especializado para acompanhar o histórico do resultado do exame. No código anterior, saía o resultado na urina e pronto, cumpria-se a regra estabelecida: quatro anos de suspensão.

 

A partir de 2021 será necessário descobrir a hora em que a substância foi usada, quando ocorreu a partida, saber melhor o histórico do atleta e tentar entender onde e por que ele consumiu a droga. "Como vai se provar que usou para obter melhora esportiva? Temos de definir bem isso. Vai entrar uma ação muito importante que é a gestão do resultado. Exageradamente importante. O problema é nosso e temos de buscar soluções”, disse Solera.

 

 

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