quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A diretoria colegiada da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou esta semana a inclusão do exame para a detecção do coronavírus, que causa a doença chamada covid-19, dentro do rol de procedimentos obrigatórios para os beneficiários de planos de saúde. A resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
O órgão incluiu no rol de procedimentos o exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização). A cobertura é considerada obrigatória quando quando o paciente for considerado um caso suspeito ou provável de ter o coronavírus.
O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
A ANS ainda orienta os beneficiários que os beneficiários consultem as operadoras de planos de saúde para se informarem sobre os locais adequados para a realização do exame e esclarecerem dúvidas sobre o diagnóstico ou tratamento da doença. A agência também esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).
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