quinta-feira, 05 de dezembro de 2024
Redação Jornal Somos
Ontem, terça feira (21/07), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que está proibido o corte de energia elétrica de famílias de baixa renda, por falta de pagamento até o final do ano de 2020. A regra já havia sido sido definida anteriormente, mas só tinha validade até o fim de julho. Agora o novo prazo irá até 31 de dezembro de 2020. A diretoria da agência reguladora decidiu estender essa norma até o fim do estado de calamidade pública pela pandemia do coronavírus, decretado pelo Congresso Nacional que vao até até 31 de dezembro.
Essa prorrogação só vale para os consumidores enquadrados como "baixa renda", beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica. Para as demais residências e para imóveis comerciais, o prazo de 31 de julho está mantido. Além das famílias mais pobres do país, a regra vale para consumidores que não estejam recebendo a fatura impressa; consumidores em locais onde não há posto de arrecadação, como lotéricas e instituições financeiras; e consumidores que têm equipamentos essenciais à vida.
A primeira regra sobre o tema foi definida em março. Naquele momento, a Aneel também autorizou as distribuidoras de energia a emitir as faturas com base no consumo médio dos 12 meses anteriores, ou na leitura feita pelo próprio consumidor – a ideia era evitar que os técnicos das concessionárias entrassem nas casas.
Nesta terça, a Aneel também aprovou um calendário de retomada de a partir de 1º de agosto, desde que haja aval das autoridades locais de saúde. A lista inclui o atendimento presencial e a entrega da fatura impressa.
Até o dia 31 de agosto, as empresas também devem retomar os serviços solicitados pelos consumidores, como ressarcimento por danos em equipamentos.
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