domingo, 24 de novembro de 2024

Brasil

Anatel expede medida cautelar para bloquear chamadas de telemarketing abusivo

POR Thaynara Morais | 06/06/2022
Anatel expede medida cautelar para bloquear chamadas de telemarketing abusivo

Redação Jornal Somos

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Uma medida cautelar foi expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com o objetivo de evitar o telemarketing abusivo que consiste nas ligações realizadas por robôs, conhecidas por robocalls.

 

 

 

A Anatel considera inadequado o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas com duração de até 3 segundos.

 

 

 

A medida estipula que os usuários têm 15 dias, contados da publicação decisão, para adotar providências para a adequação de atividades e, assim, cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem comunicação efetiva.

 

 

 

Após esse prazo as operadoras serão obrigadas a bloquear as chamadas dos usuários que continuem gerando excesso de ligações. O bloqueio deve durar 15 dias ou até que o usuário firme compromisso formal com a Anatel de se abster da prática indevida e apresente as providências adotadas.

 

 

 

O bloqueio de chamadas originadas, não deve prejudicar a manutenção de outros serviços de telecomunicações contratados pelo usuário.

 

 

 

As operadoras deverão enviar à Anatel, quinzenalmente, relatório sobre os usuários que sofreram o bloqueio e os respectivos recursos de numeração utilizados, o volume de tráfego e as datas de bloqueio de chamadas.

 

 

 

Números irregulares

 

Através da cautelar, a Anatel determinou que, no prazo de 30 dias, as prestadoras de telefonia realizem o bloqueio de chamadas que utilizem números não atribuídos pela agência – numeração de linhas telefônicas irregulares –, sejam elas originadas na própria rede ou oriundas de outras prestadoras.

 

 

 

As operadoras e usuários que não seguirem as determinações podem ser multados em até R$ 50 milhões.

 

 

 

Essa medida cautelar da Anatel tem vigência de 3 meses.

 

 

 

Código de telemarketing

 

A identificação de chamadas pelo prefixo 0303 é outra medida para combater o telemarketing abusivo. O objetivo é dar a liberdade ao consumidor para que, ao receber uma ligação de telemarketing, possa identificar o chamador e, assim, exercer o direto de atender ou não a ligação. Todas as empresas do setor deverão, até 8 de junho, utilizar o código.

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(Com informações da Agência Brasil)

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