quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) protocolou, no final do mês de setembro, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando a lei de abuso de autoridade. Ainda não há relator no Supremo para a ação. A lei, sancionada no início deste mês, teve 19 de seus 45 artigos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, entretanto, vários destes vetos foram derrubados pelo Congresso.
Prevista para entrar em vigor em janeiro de 2020, além de especificar quais condutas serão consideradas abuso de autoridade, a lei visa punir, também, o responsável pelas violações. Enquadram-se nesta nova lei os membros dos três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário –, membros do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas, Servidores Públicos e Militares.
Para que a conduta criminosa seja tipificada, é preciso que o ato ocorra com a finalidade de prejudicar alguém, motivado por satisfação pessoal ou capricho, ou ainda visando beneficiar a si mesmo ou outra pessoa, não sendo enquadrado como abuso a mera interpretação da norma legal.
Segundo a AMB, a lei reduz o poder de atuação do Poder Judiciário, criminalizando a atividade e a liberdade de julgar, amordaçando a magistratura brasileira no combate à criminalidade, especialmente quanto à corrupção.
Alguns exemplos de condutas que serão consideradas abuso de autoridade são: manter presidiários de ambos os sexos na mesma cela ou um menor na mesma cela que adultos; iniciar processo ou investigação sem justa causa e contra quem se sabe inocente; violar prerrogativas do advogado asseguradas em lei, como a inviolabilidade do escritório; constranger o preso ante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a produzir prova contra si ou contra terceiro; entre outros.
As punições previstas para quem cometer algum delito previsto na lei de abuso de autoridade são a perda ou afastamento do cargo, pagamento de indenização, prestação de serviços à comunidade e detenção.
De acordo com os críticos, a nova lei será capaz de prejudicar o trabalho de investigadores e juízes, uma vez que seu texto contém alguns tópicos considerados subjetivos, havendo a possibilidade de intimidar a atuação destes profissionais.
Matéria produzida pela acadêmica de Jornalismo, Ana Carolina Morais, com edição de Camilla Paes.
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