quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A resolução que permite a dispensa de alvará, documento público que libera as atividades econômicas aos Microempreendedores Individuais (MEI), começou a valer nesta terça-feira (1º). O regramento foi aprovado em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legislação de Empresas e Negócios (CGSIM) e, para o Ministério da Economia, reflete a Lei de Liberdade Econômica, que possui o objetivo tornar o ambiente de negócios no Brasil um local simples e menos burocrático.
Para conseguir o exercício imediato de suas atividades, o microempreendedor deverá emitir eletronicamente um documento onde manifesta sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. Este procedimento deve ser realizado por meio do Portal do Empreendedor.
Apesar de desobrigar a emissão do alvará de funcionamento, as fiscalizações para verificar os requisitos de dispensa permanecerão. A diferença é que não será mais necessário que o empreendedor aguarde a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
Registro e Legislação de Pessoa Jurídica
Além desta medida, entrou em vigor o regramento relativo à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional, nos casos em que a atividade realizada pelo empreendedor é exclusivamente digital. Essa dispensa também será válida para quando o município não responde à consulta de viabilidade de modo automático e quando não for efetuada no sistema das Juntas Comerciais.
A pesquisa prévia de nome aos empresários que optam por utilizarem apenas o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial também foi dispensada, normativa que pretende excluir a possibilidade de coincidência de nomes no registro de empresas.
O novo regramento proporciona uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, assegurando ao empreendedor uma agilidade e simplicidade na abertura de empresas em um único portal de modo totalmente digital.
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