quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

Alterações no Código Brasileiro de Trânsito entram em vigor neste mês de abril

POR Ana Carolina Morais | 05/04/2021
Alterações no Código Brasileiro de Trânsito entram em vigor neste mês de abril

Redação Jornal Somos

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As alterações realizadas no Código Brasileiro de Trânsito, sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro no mês de outubro de 2020, entrarão em vigor em uma semana, a partir do dia 12 de abril, na próxima segunda-feira. O prazo para o início da validade das novas regras era de 180 dias após a sanção.

 

 

Ente as principais modificações estão os novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os exames de aptidão física e mental para renovar o documento não serão mais feitos a cada 5 anos e o período considerará a idade do motorista, onde os que possuem menos de 50 anos terão a CNH válida por 10 anos; as pessoas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos terão o documento válido por 5 anos, enquanto aqueles com idade igual ou superior a 70 deverão renovar a cada três anos.

 

 

Outro ponto que sofreu mudanças foi a pontuação que gera a suspensão da carteira. Até o momento, são necessários 20 pontos durante 12 meses para ter a CNH suspensa. Com a nova regra, a suspensão ocorrerá de forma escalonada: quando forem atingidos 20 pontos, a carteira só será interrompida se houverem duas ou mais infrações gravíssimas marcadas, depois, se atingidos 30 pontos, a interrupção será feita se houver uma infração gravíssima na pontuação, e por fim, se atingidos 40 pontos, não será necessária nenhuma infração gravíssima para a suspensão do documento.

 

 

O novo regramento também alterou a penalidade nos crimes de homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo. Nestes casos, agora, será proibida a conversão da prisão em penas alternativas.

 

 

Aos pais, será necessário observar as cadeirinhas, uma vez que o uso delas no banco traseiro passou a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos de idade que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura, diferente da norma atual, que desconsidera o tamanho da criança.

 

 

(Com informações da Agência Brasil)

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