quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A ajuda emergencial aos estados e municípios, aprovada em 6 de maio e sancionada no último dia 28, deverá chegar em atraso. Isto porque, como condição para o benefício, estes entes devem encaminhar ao governo federal uma declaração renunciando às ações jurídicas contra a União. Até então, nenhum dos 26 estados e o Distrito Federal enviaram este documento e apenas 792 dos 5.570 realizaram o envio.
De acordo com fontes do Tesouro Nacional não há possibilidade de realizar o pagamento fracionado apenas para aqueles que enviarem as documentações. Dessa forma, será necessário que todos enviem a declaração antes de ser liberada a primeira parcela de pagamento do auxílio. As informações são da jornalista Ana Flor, do GloboNews.
Outro quesito que também poderá postergar a chegada do benefício é o fato de o governo ainda não ter enviado o texto da Medida Provisória, que realiza a liberação do crédito extraordinário de R$ 60 bilhões, ao Congresso.
Um comunicado foi enviado, pelo Tesouro Nacional, aos estados e municípios, explanando que as ações judiciais que necessitam de renúncia para a aquisição da ajuda emergencial são os processos que requerem outras compensações financeiras devido às perdas em função do novo coronavírus. Junto ao comunicado, também foi encaminhado um manual para a declaração, com a intenção de auxiliar os entes no despacho das documentações.
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.