quinta-feira, 25 de abril de 2024

Ajuda aos estados e municípios depende de renúncia à ações jurídicas contra a União

POR Ana Carolina Morais | 03/06/2020
Ajuda aos estados e municípios depende de renúncia à ações jurídicas contra a União

JANE DE ARAÚJO/AGÊNCIA SENADO/FOTOS PÚBLICAS/DIVULGAÇÃO/JC

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A ajuda emergencial aos estados e municípios, aprovada em 6 de maio e sancionada no último dia 28, deverá chegar em atraso. Isto porque, como condição para o benefício, estes entes devem encaminhar ao governo federal uma declaração renunciando às ações jurídicas contra a União. Até então, nenhum dos 26 estados e o Distrito Federal enviaram este documento e apenas 792 dos 5.570 realizaram o envio.

 

 

De acordo com fontes do Tesouro Nacional não há possibilidade de realizar o pagamento fracionado apenas para aqueles que enviarem as documentações. Dessa forma, será necessário que todos enviem a declaração antes de ser liberada a primeira parcela de pagamento do auxílio. As informações são da jornalista Ana Flor, do GloboNews.

 

 

Outro quesito que também poderá postergar a chegada do benefício é o fato de o governo ainda não ter enviado o texto da Medida Provisória, que realiza a liberação do crédito extraordinário de R$ 60 bilhões, ao Congresso.

 

 

Um comunicado foi enviado, pelo Tesouro Nacional, aos estados e municípios, explanando que as ações judiciais que necessitam de renúncia para a aquisição da ajuda emergencial são os processos que requerem outras compensações financeiras devido às perdas em função do novo coronavírus. Junto ao comunicado, também foi encaminhado um manual para a declaração, com a intenção de auxiliar os entes no despacho das documentações.

 

 

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