quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

Acúmulo de tempo na Propaganda Eleitoral é permitido

POR Jornal Somos | 30/08/2018

Porém, deve ser feito acordos entre coligações e aviso ao TSE.

Acúmulo de tempo na Propaganda Eleitoral é permitido

Redação Jornal Somos

A

A proposta do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade) sobre a distribuição do tempo de cada candidato à Presidência da República no horário eleitoral gratuito foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

A proposta permite aos partidos e coligações, com menos de 30 segundos de tempo de tela em cada bloco do horário eleitoral, a flexibilização do uso de seus tempos, acumulando-os para veiculação em diferentes datas.

 

Porém, a acumulação de tempo deve ser organizada entre os partidos e coligações, de forma que o tempo de 12 minutos e 30 segundos estabelecido pela Legislação Eleitoral não seja extrapolado, como recomendado pela Justiça Eleitoral. Lembrando que as trocas de horários deverão ser informadas antecipadamente ao TSE.

 

A veiculação dos programas dos candidatos terá dois blocos diários de 25 minutos cada, sendo na rádio a partir das 7h e 12h e na televisão a partir das 13h e das 20h30m.

 

 

Leia mais:

Propaganda Eleitoral Gratuita na TV e Rádio começa amanhã (31)

Jornal Somos

Jornal Somos

Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.

COMPARTILHE: