quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Porém, deve ser feito acordos entre coligações e aviso ao TSE.
Redação Jornal Somos
A proposta do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade) sobre a distribuição do tempo de cada candidato à Presidência da República no horário eleitoral gratuito foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A proposta permite aos partidos e coligações, com menos de 30 segundos de tempo de tela em cada bloco do horário eleitoral, a flexibilização do uso de seus tempos, acumulando-os para veiculação em diferentes datas.
Porém, a acumulação de tempo deve ser organizada entre os partidos e coligações, de forma que o tempo de 12 minutos e 30 segundos estabelecido pela Legislação Eleitoral não seja extrapolado, como recomendado pela Justiça Eleitoral. Lembrando que as trocas de horários deverão ser informadas antecipadamente ao TSE.
A veiculação dos programas dos candidatos terá dois blocos diários de 25 minutos cada, sendo na rádio a partir das 7h e 12h e na televisão a partir das 13h e das 20h30m.
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