quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no fim da noite desta terça feira (23) a admissibilidade da reforma da Previdência, ou seja, deu aval à tramitação da proposta. A sessão durou cerca de 9 horas e foi marcada por embates entre os deputados.
Coube à CCJ analisar se a proposta do governo Jair Bolsonaro está de acordo com a Constituição. O parecer do deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), favorável à reforma, foi aprovado por 48 votos a 18.
A análise sobre o conteúdo da reforma, porém, começa a partir de agora com: criação de uma comissão especial na Câmara; discussão e votação da proposta na comissão e discussão e votação da proposta no plenário da Câmara, em dois turnos. Em caso de aprovação, envio da reforma ao Senado.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deve assinar ainda nesta quarta-feira (24) o ato de criação da comissão especial. Deste ato, vai constar o número de integrantes titulares e suplentes.
Caberá à comissão especial debater o mérito da proposta, ou seja, discutir efetivamente o conteúdo da reforma enviada pelo governo ao Congresso. A criação da comissão precisa ser lida no plenário da Câmara. A partir da leitura, os líderes partidários deverão indicar os nomes dos integrantes do grupo.
A partir do momento em que houver a indicação de metade mais um dos integrantes, a comissão já poderá ser instalada, com eleição de presidente e vice-presidente. Caberá ao presidente eleito da comissão especial indicar o relator da proposta.
A comissão especial terá até 40 sessões para realizar os trabalhos. As primeiras 10 sessões servirão para os parlamentares apresentarem emendas que podem modificar o texto. A partir da 11ª sessão, o relator poderá apresentar o parecer. O relatório, então, deverá ser votado pelos integrantes da comissão especial.
O texto a ser aprovado pela comissão especial será enviado ao plenário da Câmara. Por se tratar de uma emenda à Constituição, a proposta será submetida a dois turnos de votação e só será aprovada se, nas duas votações, tiver os votos de pelo menos três quintos dos deputados: 308 dos 513.
Se aprovada, a reforma seguirá para análise do Senado.
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