quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Divulgada ontem (30) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a determinação sob a Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel). Na decisão, a empresa deve editar a regulamentação para impedir que operadoras de telefonia móvel multem usuários que quebraram contratos com as mesma em razão de perda, roubo ou furto de seus aparelhos e opor-se à cobranças de mensalidades a partir da comunicação do fato bem como impor a adoção de meios simples e ágeis para solucionar essas demandas.
O Ministério Público Federal (MPF) identificou irregularidades relativas à prestação de serviços de telefonia móvel e ao atendimento na comunicação de acontecimentos de furtos. Identificada a ineficiência dos canais de atendimento ao cliente, com cobrança de multas por cancelamento e mensalidades o que o mesmo já não podia mais usar serviço. Foi recomendado à Anatel que modificasse suas resoluções para impedir as cobranças e melhorar a resolução dos casos, contudo, a autarquia reguladora negou os ajustes.
Logo, a MPF fez o pedido ajuizado à Anatel que promovesse a regulamentação para impedir os casos eventuais das operadoras de promover cobranças descabidas e dificultar as demandas de consumidores nesses casos. O órgão alega que o ônus do caso fortuito vem sendo distribuído de maneira desproporcional em desfavor do consumidor, e que essa prática deveria ser coibida.
A Anatel recorreu ao tribunal, mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso, juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, ficou demonstrado o desinteresse da agência reguladora no caso.
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.
De acordo com a presidente da equipe, Kenia Leite, o objetivo é figurar entre as 5 melhores equipes da competição.