sábado, 06 de julho de 2024

Brasil

A pedido do MPF, Anatel deve regulamentar serviços em caso de perda, roubo ou furto

POR Jornal Somos | 31/07/2018
 A pedido do MPF, Anatel deve regulamentar serviços em caso de perda, roubo ou furto
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Divulgada ontem (30) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a determinação sob a Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel). Na decisão, a empresa deve editar a regulamentação para impedir que operadoras de telefonia móvel multem usuários que quebraram contratos com as mesma em razão de perda, roubo ou furto de seus aparelhos e opor-se à cobranças de mensalidades a partir da comunicação do fato bem como impor a adoção de meios simples e ágeis para solucionar essas demandas.

 

O Ministério Público Federal (MPF) identificou irregularidades relativas à prestação de serviços de telefonia móvel e ao atendimento na comunicação de acontecimentos de furtos. Identificada a ineficiência dos canais de atendimento ao cliente, com cobrança de multas por cancelamento e mensalidades o que o mesmo já não podia mais usar serviço. Foi recomendado à Anatel que modificasse suas resoluções para impedir as cobranças e melhorar a resolução dos casos, contudo, a autarquia reguladora negou os ajustes.

 

Logo, a MPF fez o pedido ajuizado à Anatel que promovesse a regulamentação para impedir os casos eventuais das operadoras de promover cobranças descabidas e dificultar as demandas de consumidores nesses casos. O órgão alega que o ônus do caso fortuito vem sendo distribuído de maneira desproporcional em desfavor do consumidor, e que essa prática deveria ser coibida.

 

A Anatel recorreu ao tribunal, mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso, juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, ficou demonstrado o desinteresse da agência reguladora no caso.

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