quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A partir de hoje, terça feira (10/11), eleitores não podem ser presos ou detidos a não ser que sejam flagrados cometendo algum crime. A regra é prevista no código eleitoral (Lei 4.737/1965) e vale de cinco dias antes das eleições até 48 horas após o pleito, no caso a próxima terça (17). A lei serve para garantir a liberdade de voto e coibir qualquer tipo de ação que pode afetar o direito das pessoas a participar da eleição. As prisões ficam proibidas em todo o país, mas existem algumas exceções para casos em que a pessoa pode ir para a cadeia.
A primeira exceção é o caso de flagrantes. Caso exista flagrante no crime, o eleitor poderá ser preso da mesma forma. A exceção vale para prisões feitas em perseguições policiais ou caso a pessoa seja flagrada com a arma de um crime recente, por exemplo.
Já a segunda exceção envolve os casos em que há sentença condenando a pessoa à prisão por algum crime inafiançável, como tortura, tráfico de drogas, racismo, crimes hediondos, terrorismo, entre outros.
O terceiro caso em que as prisões são permitidas pelo código eleitoral é o de desrespeito a salvo-conduto. Trata-se de quando algum eleitor que sofreu violência moral ou física com objetivo de violar seu direito de votar consegue na Justiça o salvo-conduto, uma garantia de que poderá votar. Quem desobedecer essa garantia pode ser preso por até cinco dias, independentemente da proximidade com as eleições. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.
O eleitor preso em um dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.
Candidatos
A mesma lei serve também para candidatos a prefeito ou vereador nas eleições, que não podem ser presos até o dia da votação. A diferença é que o prazo para os candidatos é maior e já estava valendo desde o dia 31 de outubro — 15 dias antes das eleições.
Para os candidatos, valem também as mesmas exceções que permitem a prisão no período. O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha. Nas cidades que podem ter segundo turno, os candidatos que vão continuar na disputa não poderão ser presos a partir do dia 16. O segundo turno ocorre no dia 29 de novembro.
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