quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O governo federal divulgou uma nota técnica definindo que o 13º salário deverá ser pago de forma integral para aqueles que tiveram sua jornada de trabalho reduzida devido à pandemia de Covid-19.
De acordo com o documento, o benefício natalino terá de ser calculado considerando a remuneração integral do mês de dezembro, sem sofrer influência das reduções temporárias da jornada e do salário, e este pagamento completo valerá mesmo que, em dezembro, o funcionário ainda estiver recebendo uma remuneração menor devido à jornada reduzida.
Já no caso dos contratos que foram suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a menos que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês, porque nesse caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.
Para o professor de Direito do Trabalho da Pós-Graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, Ricardo Calcini, mesmo que a nota técnica não possua força de lei, ela deverá ser seguida pelas empresas, “salvo aquelas que desejam judicializar a questão”. “Ela servirá de norte orientativo para os órgãos de fiscalização das relações do Trabalho”, explica.
A nota técnica também realizou orientações quanto às férias, definindo que os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão considerados ao período aquisitivo de férias. Dessa forma, o funcionário só terá direito às férias depois que completar os 12 meses de trabalho. Já no caso da jornada reduzida, esta não deverá impactar o pagamento da remuneração e do adicional de férias.
Com informações do G1
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