sexta-feira, 19 de abril de 2024

Prefeito de Quirinópolis e mais 15 pessoas são denunciados pelo Ministério Público de Goiás

POR Jornal Somos | 18/12/2019
Prefeito de Quirinópolis e mais 15 pessoas são denunciados pelo Ministério Público de Goiás

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O prefeito de Quirinópolis, Gilmar Alves Silva e mais 15 pessoas, entre agentes públicos e privados, receberam denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Quirinópols pela prática dos crimes de dispensa indevida de licitação, fraude a licitação, concessão de vantagens contratuais indevidas, desvio de verbas públicas, falsidade de documentos e associação criminosa. Clique aqui para ler a denúncia.

 


De acordo com a denúncia, as investigações revelaram a existência de um esquema de desvio de recursos públicos no âmbito da prefeitura de Quirinópolis, onde os servidores públicos e agentes privados, atuaram de forma conjunta e preordenada, nas fraudes e na execução superfaturada dos contratos de fornecimento de mão de obra para atuar em serviços de limpeza urbana e manutenção de vias e logradouros públicos, especialmente os Contratos nº 005/2017 e 111/2017, sob a gestão da Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras Públicas.

 


Ainda segundo a denúncia, o atual prefeito de Quirinópolis integra uma associação criminosa, composta por ele e outros agentes públicos, o que inclui também o secretário municipal de Obras e Urbanismo, Alex Gomes da Silva, o subsecretário de Compas, Marcelo José da Silva, e também Carlos Cezar Ferreira, sócio oculto e responsável pelas atividades da empresa Prestbras Prestadora de Serviços Brasil Ltda., que é responsável pelo desvio de R$ 5.621.474 milhões, valor esse pago indevidamente para a contrada nos anos de 2017, 2018 e 2019 e executado sem a correspondente contraprestação em mão de obra.

 


Para todos os desvios a associação crimninosa teve como cumplíces diversos servidores públicos que eram cooptados pelo chefe do Poder Executivo Municipal para atuar no esquema, no setor de licitações, departamento jurídico e controle interno, que contribuíram de modo determinante para a consumação e continuidade das ilegalidades.

 


Ainda no curso das investigações, foi determinada, a pedido do MP-GO, a prisão preventiva do secretário municipal de Obras e Urbanismo, Alex Gomes da Silva, e do empresário Carlos Cezar Ferreira, estes que são apontados como peças-chave e principais beneficiários do esquema. Foi apurado que os dois são sócios ocultos de outra empresa, essa que celebrou contratos com o município de Quirinópolis em 2018 e 2019, que somados somam a quantia de R$ 2.253.389,28 milhões, todo esse dinheiro foi gerido e supervisionado por Alex Gomes da Silva, secretário municipal de Obras e Urbanismo e sócio da empresa.

 


Foi determinado também o afastamento de diversos servidores públicos, entre ele os subsecretário de Compras, Marcelo José da Silva, e duas servidoras integrantes do setor de licitação. Foi decretado o bloqueio de bens dos envolvidos, no valor correspondente ao prejuízo ao erário, que é o conjunto de recursos financeiros públicos, apurado no curso das investigações.

 

Prefeito

O imediato afastamento do prefeito Gilmar Alves da Silva do cargo foi requerido pelo MP-GO pelo prazo inicial de 120 dias. Segundo o Ministério Público de Goiás, o afastamento é devido a gravidade dos crimes imputados e por seu envolvimento direto no esquema, atuando como figura central nas fraudes praticada, mediante cooptação de servidores públicos para praticar inúmeros desvios de verbas públicas, desvirtuando a atuação de diversos órgãos, incluindo o departamento jurídico e o controle interno, o que oferece evidente risco à instrução criminal.

 


De acordo com Augusto César Borges de Souza, promotor de Justiça, essa é a segunda denúncia oferecida em desfavor do prefeito por crimes praticados no curso de seu atual mandato. Gilmar Alves responde a outra ação por crime de responsabilidade, consistente em um suposto desvio de verbas públicas praticado em 2017, primeiro ano de sua gestão. Para o MP-GO, essa situação reforça a necessidade de afastamento, já que “mesmo após a instauração de ação penal por crime de responsabilidade, o referido gestor municipal praticou novos delitos contra a administração pública municipal, ainda mais graves e lesivos que o primeiro”.

 

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