sábado, 23 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O uso obrigatório de máscaras passível de multa foi oficialmente estabelecido em Rio Verde. O Decreto n° 1.129, que entrará em vigor amanhã, dia 05, foi assinado hoje pelo prefeito Dr. Paulo do Vale e divulgado agora há pouco, antes de 13h. A nova medida determina que o uso de máscara é obrigatório para circulação no território rio-verdense e também nas atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços públicos e privados da cidade. Sendo assim, aqueles que forem flagrados sem utilizar a máscara de proteção terão de pagar uma multa no valor de R$ 180,00, sendo cobrado R$ 360,00 em caso de reincidência.
No caso de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de qualquer natureza que não respeitarem a normativa, a multa será de R$ 250,00, sendo que em reincidência, será cobrado R$ 500,00. Além disso, também foi determinado que os estabelecimentos comerciais de Rio Verde, exceto os de saúde, postos de gasolina e farmácia, deverão encerrar suas atividades até, no máximo, 23h.
Questionamos ainda sobre as lojas de conveniência, que não aparecem identificadas na descrição do decreto, e a assessoria de Comunicação da Prefeitura explicou que a liberação de funcionamento a partir das 23 horas serve apenas a venda do posto de combustível em si, não podendo ficarem abertas as lojas de conveniência.
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