terça-feira, 23 de abril de 2024

"O advogado é um ser formador de opinião", lembra a representante das mulheres advogadas

POR Jornal Somos | 22/03/2019

Foto: Jornal Somos

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A representante das mulheres advogadas da Ordem dos Advogados no Brasil em Goiás (OAB) e Secretária Geral da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (CASAG) Valéria Alves dos Reis Menezes cedeu ao JORNAL SOMOS uma entrevista em que explica o novo requisito a ser seguido pelos bacharéis ao se inscreverem para a OAB.

 

Trata-se sobre a OAB não aceitar a inscrição em seus quadros de bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental. Sem a inscrição no órgão, os recém-formados não podem exercer a advocacia nem se apresentar como advogados. A edição da Súmula foi aprovada pelo plenário do Conselho Federal da OAB na última segunda-feira (18).

 

Segundo Valéria, as secções do sudoeste do País já haviam aderido a decisão de declarar a idoneidade do bacharel na inscrição e que esta decisão já era um pré-requisito para entrar nos quadros da OAB. “Idoneidade, porque o advogado é um ser formador de opinião, uma pessoa pública, ele têm que ter moral, ética, dignidade, honestidade, honra. O cidadão que comete ou atenta contra a vida da companheira, esse não têm honra, não tem caráter e uma boa formação e isso é inidôneo. Este é um pré-requisito para ser advogado”.

 

Um exemplo de idoneidade aconteceu na secção de Goiás e Valéria cita o ocorrido. “No ano passado eu era conselheira até então do Conselho Seccional da Ordem, barramos uma ex-desembargadora do Tocantins, porque ela tinha sido acusada de venda de sentença e tinha sido aposentada a bem do serviço público, ela queria entrar nos quadros da OAB de Goiás, nós então falamos “aqui não”, porque ela não era idônea, nós barramos ela exatamente por inidoneidade moral”.

 

“Nós somos hoje o estado colocado em segundo lugar em Feminicídio e o primeiro colocado em feminicídio com mulheres negras. Nós precisamos combater isso e também já é fator de idoneidade moral a violência contra crianças, idosos, mas no tocante a mulher é uma luta. Eu acredito que é uma vitória sobretudo para as mulheres advogadas, porque nós precisamos de mais mulheres na história, mais mulheres na política, mais mulheres a frente Conselho Federal, mais mulheres dirigentes de Ordem, nós precisamos de mais mulheres contribuindo em cargos de gestão na sociedade, por mais igualdade de direitos e por mais respeito às mulheres, é por isso que nós lutamos” Comentou.

 

Perguntada sobre qual o momento em que a OAB viu a necessidade de editar a Súmula com mais este requisito, Valéria afirma que a idoneidade sempre foi um requisito na seleção. “Sempre teve, a Lei 8.906 do Estatuto da Ordem de Advocacia diz em seu artigo 8º sobre idoneidade. A história e a mudança social vem definindo o que é idôneo e o que não é. Idôneo é o que é moralmente respeitado, o que é digno, o que é honroso, então as pessoas que gostam de respeitabilidade, de boa honra, boa fama, boa moral, são pessoas idôneas, essa não serão impedidas jamais de adentrar e fazer parte dos quadros da OAB”.

 

Valéria afirma concordar com a decisão do Conselho e acredita que foi um grande avanço. “Antes, já nos quadros da Ordem, qualquer pessoa pode suscitar a idoneidade ou inidoneidade do bacharel e somente o Conselho Seccional julga os casos, por dois termos de sua constituição. Então esse, acredito que seja um sucesso, essa súmula, porque desde 2017 o Mato Grosso do Sul, o Rio Grande do Sul e o Rio de Janeiro julgaram processos no conselho e indeferiram a inscrição de Bacharéis que tinham sido réus em processos de Feminicídio e de Lei Maria da Penha, eu acredito que isso é uma valorização da mulher porque não obstante o cidadão que não tem padrões de honestidade, de respeitabilidade e de dignidade exigidos pela sociedade ele não é um homem, nem uma mulher mediana, vamos dizer assim, não pode integrar essa comunidade profissional que é da advocacia, porque nós zelamos pela ordem democrática social, então exigir de alguém que não cumpre a lei que vai velar por ela é contra censo. Eu acredito que foi um avanço muito grande e que eu concordo com a súmula do conselho Federal que estabeleceu essa inidoneidade moral para quem pratica violência contra a mulher”.

 

Ela também explicou como irá funcionar a nova medida. Segundo ela uma vistoria será feita em geral e se houver qualquer tipo de denúncia contra o bacharel, este imediatamente será barrado pelo Conselho. “Quando o bacharel vai preencher os requisitos, instrui os documentos necessários para ingressar nos quadros da OAB, ele atesta que tem idoneidade moral e faz uma declaração. Qualquer pessoa pode indagar e contradizer essa declaração, da maneira como uma denúncia ao Conselho Seccional da Ordem. Mas se for um caso de repercussão nacional ou na cidade, evidentemente que vai ser do conhecimento do Conselho e órgão vai barrar a inscrição desta pessoa acusado(a) que não tem idoneidade.

“Nosso órgão máximo é o Conselho Federal, então todas as seccionais vão seguir a ordem do Conselho, esse tema foi bastante debatido na última sessão do Conselho Federal e acredito que todas as seccionais já caminhavam para este posicionamento. A aplicação da medida, acredito que seja imediata, então aqueles que pretendem integrar os quadros da OAB, respeitem as suas companheiras, respeitem as suas esposas, suas namoradas, suas famílias, porque se foram acusados pela Lei Maria da Penha ou de Feminicídio na Ordem não se ingressará para os quadros, não se tornarão advogados”.

 

Caso o bacharel já tenha sido julgado e inocentado, Valéria acredita que este não será barrado pelo Conselho. “Se o homem é abusivo acima da média e não goza de boa honra, de boa honestidade, de respeitabilidade, se sua agressividade é acima da média ele não fará jus para ser um advogado”. 

“Eu espero que o bacharel pense bem e que realmente reflita da sua agressividade. Essa súmula veio depois da agressão a uma mulher por um advogado no Rio de Janeiro, então foi fato público e notório noticiado em todos os telejornais do Brasil e o Conselho Federal sensibilizado editou essa súmula. Eu acredito que a OAB quer pessoas com honra, de boa respeitabilidade em seus quadros, que representem realmente o melhor da sociedade”.

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