sexta-feira, 19 de abril de 2024

Rio Verde

Confira as autorizações especiais para funcionamento durante decreto municipal

POR | 04/07/2020
Confira as autorizações especiais para funcionamento durante decreto municipal

Reprodução

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Desde o começo da pandemia, o COES-RV (Centro de Operações de Emergência em Saúde de Rio Verde) tem criado notas técnicas para atender as demandas específicas de cada segmento comercial, empresarial, industrial e produtivo de Rio Verde.

 

O último decreto municipal, nº 1.193, de 19 de junho de 2020 propos que o isolamento fosse intermitente, ou seja, dividido em duas fases, a primeira termina amanhã, domingo (05 de julho), em que a maioria dos estabelecimentos estiveram abertos e funcionando seguindo as normas de prevenção da doença Covid-19. Agora, a partir de segunda feira (06) inicia a segunda fase, em que a maioria das atividades e estabelecimentos deverão estar fechados ou em sistema de plantão, com exceção aos considerados serviços essenciais.

 

Entretanto no último mês, continuando o trabalho deste comitê de profissionais e gestores, foram publicadas algumas autorizações especiais, dando a liberdade de funcionamento dos estabelecimento desde que o mesmo cumpra todas as exigências propostas especificamente criadas para aquela categoria de trabalho. Confira a seguir as que foram publicadas pelo COES-RV desde o último decreto.

 

AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA FUNCIONAMENTO DE HOSPITAL-DIA

No decreto estavam suspensas qualquer atividade de saúde que não fosse considerado de urgência ou emergência, entretanto a partir deste documento a seguir foram colocadas algumas liberações desde que seja cumprida as regras propostas, como por exemplo:

 

  • a permanência pós-cirúrgica do paciente na Unidade por um período máximo de 12 horas;
  • a realização do procedimento deverão ser submetidas à análise prévia do COES-RV;
  • à unidades que possuam menos de 10 (dez) leitos e que detenham no mínimo de 01 (um) leito semi–intensivo com monitor multiparâmetros e ventilador mecânico.

 

Leia documento completo: CLIQUE AQUI

 

AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA FUNCIONAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL

 

A construção civil estaria suspensa todas as atividaes, salve exceção as obras da construção relacionadas à infraestrutura, saneamento básico, hospitalares e penitenciários. Isso segundo o decreto publicado, dia 19 de junho. Entretanto, com a Autorização Especial pode-se afirma que foram liberadas mais obras desde que cumpram as regras, como por exemplo:

 

  • os trabalhadores que estiverem com febre ou sintomas respiratórios devem ser afastados das atividades e orientados a procurar a unidade de saúde;
  • priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de trabalhadores de grupo de risco;
  • adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;
  • manter todas as áreas ventiladas, incluindo caso exista, os refeitórios de funcionários e locais de descanso.
  • utilização, se necessário, de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados, bem como o fornecimento de álcool 70% ou substância equivalente para a higienização do trabalhador ao ingressar no veículo.

 

Esta autorização especial ainda inclui os estabelecimentos que atendam a venda de produtos, insumos, às construções, com a devida obrigação de cumprimento de regras específicas.

 

Leia documetno completo: CLIQUE AQUI

 

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