quinta-feira, 25 de abril de 2024

Votação na Alego inclui apenas o Poder Executivo em novo Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais

POR Jornal Somos | 04/03/2020
Votação na Alego inclui apenas o Poder Executivo em novo Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais

Marcos Kennedy/Alego

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Foi derrubado veto parcial do projeto relativo ao novo Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais por 29 votos favoráveis e nenhum contrário. Sendo assim, apenas os servidores do Poder Executivo estão incluídos no novo regime. Ficaram de fora os funcionários do Judiciário, da Assembleia Legislativa e do Ministério Público ficaram de fora.

 

A lei havia sido sancionada no dia 30 de janeiro, pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado. Entre as mudanças promovidas pelo estatuto está a extinção do quinquênio, da licença premio – que se transformou em licença da capacitação – e o aumento da licença-paternidade de cinco para 20 dias. Houve também a regulamentação do auxílio alimentação e a criação da assistência pré-escolar.

 

A estimativa era uma economia de R$ 600 milhões com o novo estatuto já neste ano; outros R$ 120 milhões seriam poupados em 2021, gerando assim um acumulado de cerca de R$ 1,6 bilhão até 2025. A lei anterior, de fevereiro de 1998, foi revogada automaticamente com a sanção do dispositivo.

 

Também é regulamentada pelo novo estatuto, uma série de questões como a realização de concursos públicos, períodos de estágio probatório, entre outros detalhes.

 

O presidente da Alego, Lissauer Vieira (PSB), orientou a derrubada do veto. “São Poderes independentes. O governo vetou essa parte que modificamos e derrubamos essa decisão. Os Estatutos do Legislativo, Ministério Público e Judiciário estão sendo construídos e em breve serão regulamentados de uma vez por todas”, declarou Lissauer.

 

O governo, na justificativa do veto, defendeu regras iguais para os servidores estaduais, independente dos poderes. A decisão, no entanto, foi derrubada pelo entendimento de que as categorias são regidas por leis específicas de cada órgão.

 

“Tendo em conta a autonomia administrativa e financeira decorrente do comando constitucional. Contudo, a exclusão dos servidores dos quadros de apoio desses órgãos não se sustenta, mesmo diante da autonomia administrativa invocada pelo autor da emenda”, destaca trecho da justificativa do veto.

 

Fonte: Mais Goiás

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