sexta-feira, 19 de abril de 2024

Goiás

Proprietário de barragem rompida em Pontalina é indiciado

POR Jornal Somos | 10/02/2020
Proprietário de barragem rompida em Pontalina é indiciado

Fábio Costa/Jornal Opção

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Nesta segunda-feira (10), a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (DEMA) apresenta a conclusão do inquérito policial a respeito do rompimento da barragem de Pontalina ocorrido no dia 4 de janeiro.

 

De acordo com informações da Polícia Civil, o delegado Luziano Carvalho irá encaminhar o inquérito policial hoje à justiça e o dono da barragem será indiciado pelos crimes dos Artigos 38 e 60:

 

  • 38 - Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

 

Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente

 

  • 60 - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

 

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente da Lei de Crimes Ambientais.

 

O proprietário da barragem já carregava multas por não realizar o cadastro da barragem no sistema da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad-GO), por ter problemas na descarga de fundo, por alterações irregulares no extravasor lateral (substituição das tábuas de madeira por um muro de alvenaria, que impossibilitou a regulação da vazão, agravada por danos em propriedades alheias), além de área inundada superior ao outorgado e também por falhas na manutenção da estrutura, agravado por prejuízos nas áreas abaixo da represa. As informações são do Jornal Opção.

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