sexta-feira, 19 de abril de 2024

Goiás

Procon multa aplicativo em R$ 145 mil por recusa de transportar cadeirante

POR Jornal Somos | 12/12/2019
Procon multa aplicativo em R$ 145 mil por recusa de transportar cadeirante

Divulgação

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O Procon Goiás aplicou multa no valor de R$ 145.098,04 à Uber após constatar a má prestação de serviço por parte da empresa, tratando-se do caso de um motorista que se recusou a transportar o cantor Wellington Camargo, ao perceber que ele era cadeirante. De acordo com decisão do Procon Goiás, pela recusa da prestação de serviço à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, a empresa Uber infringiu os artigos 6º, incisos II, IV, VIII, artigo 20, inciso I, artigo 39, incisos II e IX do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

A Uber informou, em nota, que vai recorrer da multa, o que pode ser feito em até dez dias. A empresa completou que, "no caso específico do cantor Wellington Camargo, após o cancelamento do primeiro motorista, a viagem foi automaticamente designada a outro parceiro, que realizou a viagem pretendida". 

 

O fato, ocorrido no dia 23 de julho de 2019 em Goiânia, foi divulgado na imprensa.  “Eu estava saindo de um banco para ir para casa. O motorista chegou, minha filha foi até ele e disse para ele esperar só um pouquinho que eu estava descendo a rampa porque era cadeirante. Quando eu estava quase chegando no carro, ele acelerou e foi embora”, relatou Wellington à reportagem publicada pelo G1 Goiás no dia 24 de julho. Wellington afirmou, ainda, que esta era a segunda vez que a negativa de motoristas da empresa de aplicativo de transporte particular ocorria com ele. Com base na notícia, o superintendente do Procon Goiás, Wellington de Bessa, determinou, de ofício, a instauração do processo administrativo.

 

A empresa fere, ainda, a Lei Federal 13.146/2016, chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, baseada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. “A alegação da reclamada quanto ao desligamento dos motoristas que praticam essa discriminação não se mostra suficiente a garantir os direitos dos consumidores com mobilidade reduzida. A questão da mobilidade é mais complexa, sendo que todo prestador de serviços que opera com o conceito de mobilidade deve ter como premissa inicial a acessibilidade a todo cidadão, especialmente aqueles com mobilidade reduzida”, afirma o superintendente Wellington de Bessa.

 

O dinheiro arrecadado com a multa será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC), criado pela lei nº 12.207, de 20 de dezembro de 1993. Os recursos são aplicados no financiamento das ações de desenvolvimento da Política Estadual de Defesa do Consumidor.

 

Denúncias

O Procon Goiás ressalta a importância dos consumidores de denunciar violações aos seus direitos. Isso porque, neste ano, foi registrada apenas uma reclamação neste sentido junto ao órgão, ocorrida após a instauração de ofício envolvendo o cantor Wellington Camargo.

 

Consumidores que forem vítimas desse tipo de discriminação podem fazer a denúncia no Procon Goiás pelo telefone 151 ou (62) 3201-7124. As reclamações também podem ser feitas via Procon Web (pela internet) ou ainda presencialmente na sede do órgão localizada na Rua 8, nº 242, Ed. Torres, no Centro de Goiânia, ou nas agências do Vapt Vupt.

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