quinta-feira, 18 de abril de 2024

Goiás

Procon Goias também é forma de inscrever "Não Me Perturbe"

POR Jornal Somos | 18/07/2019
Procon Goias também é forma de inscrever
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Os consumidores já podem se inscrever no cadastro nacional "não me perturbe", que foi criado na última terça-feira, dia 16, por meio de uma iniciativa é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para conter ligações indesejadas feitas pelos prestadores de serviços de telecomunicações.

 

Para deixar de receber chamadas com ofertas de serviços de telefonia, TV por assinatura e banda larga, o consumidor deverá acessar o site www.naomeperturbe.com.br e preencher o formulário de inscrição, que pede os seguintes dados do cliente para criar um login e senha de acesso: nome, CPF e e-mail. A suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações ocorrerá em até 30 dias, contados da data do cadastramento.

 

É importante lembrar que a medida se refere a ligações relacionadas a ofertas de serviços e produtos de telecomunicações. Em função das competências legais da Anatel, a medida alcança apenas as empresas de telecomunicações, que respondem por cerca de 32% das chamadas indesejadas. A lista do “não me perturbe” vale para todo o Brasil e não substitui o serviço de bloqueio de telemarketing oferecido pelo Procon Goiás.

 

Os cadastros dos Procons estaduais que já possuíam o bloqueio de telemarketing foram integrados ao site, que possui uma área para que o consumidor informe caso continue recebendo chamadas após 30 dias da realização do cadastro. A partir desses registros, será possível corrigir procedimentos e tornar o “não me perturbe” ainda mais eficiente.

 

O Procon Goiás, por meio da Lei Estadual nº 17.424/11, oferece o bloqueio de telemarketing aos consumidores desde 2014. De 2016 até julho de 2019, mais de 33 mil números já foram inscritos para deixar de receber as ligações indesejadas.

 

Para isso, o consumidor deverá acessar o site https://proconweb.ssp.go.gov.br , digitar seu CPF e senha. Caso não tenha ainda login, basta fazer o  cadastro. Após o cadastro, o consumidor irá recebe uma senha por e-mail e com essa senha por meio da qual é possível excluir e incluir números de telefones.

 

Ao acessar o site  com a senha ele deverá ir até a opção de bloqueio e digitar o número de telefone que será bloqueado. Vale ressaltar que o consumidor pode bloquear até três números. Após 30 dias da inscrição no cadastro, as empresas estarão proibidas de ligar nos números cadastrados.

 

O Procon informa que número de telefone cadastrado fica bloqueado por prazo indeterminado e é permitido ao consumidor cancelar esse bloqueio quando desejar. Caso o consumidor continue sendo importunado, ele  deverá acessar o cadastro e informar os números ao Procon Goiás. Após checagem da denúncia pela fiscalização, será aberto processo contra as empresas denunciadas, que podem ser multadas em até R$ 9,7 milhões.

 

O Procon Goiás lembra que entidades filantrópicas que se utilizam do telemarketing para angariar doações e empresas de cobrança estão excluídas do cumprimento das regras do cadastro.

 

O bloqueio de telemarketing é o serviço mais procurado na plataforma Procon Web. Em 2018, foram contabilizados 16.771 registros. No primeiro semestre de 2019 foram 7.767 – (o que já representa 46% do total de 2018).

 

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