quarta-feira, 24 de abril de 2024

Goiás

Pecuaristas atenção com vacinação contra brucelose!

POR Jornal Somos | 18/02/2019

Agrodefesa alerta para o prazo de vacinação contra a brucelose

Pecuaristas atenção com vacinação contra brucelose!

Agrodefesa

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O alerta é da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, conforme determina a Instrução Normativa nº 3/2018, que dispõe sobre o processo de vacinação contra brucelose no Estado de Goiás, em atendimento às diretrizes do Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose, instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Todos os criadores de bovinos e bubalinos devem imunizar as fêmeas de três a oito meses de idade contra a brucelose. A previsão da Agrodefesa é que neste semestre sejam imunizadas 1,2 milhão de bezerras bovinas e bubalinas.

 

 

Segundo a Agrodefesa o prazo de vacinação neste semestre vai até 31 de maio. Já no segundo semestre, o prazo vence em 30 de novembro. A imunização deve ser realizada por médico veterinário, que é responsável também pela emissão do receituário para compra da vacina. Esses profissionais precisam estar cadastrados na Agrodefesa, com atualização anual. As vacinas indicadas são a B19 ou a RB51, que devem ser adquiridas em estabelecimentos comerciais registrados na Agência.

 

 

Por se tratar de vacina viva, que apresenta riscos de contaminação, o procedimento de aplicação precisa seguir uma série de cuidados que vão desde o acondicionamento refrigerado até a imunização propriamente dita, durante a qual o veterinário deve usar equipamentos de proteção individual (EPIs). Outro cuidado é aplicar a vacina em tempo hábil após seu preparo, já que não pode ser armazenada para uso posterior em razão do período específico de utilização.

 

 

O alerta da Agrodefesa para os pecuaristas restringe a obrigatoriedade a se seguir após a vacinação. É obrigatório, após a imunização, apresentar na Agrodefesa o atestado de vacinação juntamente com a Nota Fiscal de compra da vacina, o que pode ser feito pelo criador ou pelo veterinário responsável, nos escritórios da Agência do município onde está localizada a propriedade.

 

 

Isso precisa ser feito dentro de 30 dias após a compra da vacina. Ao realizar a imunização, a bezerra deve receber um carimbo do lado esquerdo da cara, com dígito do ano de vacinação, quando usada a B-19. Se o criador optar pela RB51, a fêmea deve ser identificada com a letra V também no lado esquerdo da cara. Vale lembrar que as vacinas devem ser adquiridas para a propriedade específica, isto é, se o criador tiver fazendas em municípios distintos, terá de fazer aquisições para cada uma delas.

 

 

Os produtores que deixarem de vacinar as fêmeas contra a brucelose estão sujeitos a punições como multas e restrição da movimentação de animais da propriedade. Por cabeça de bezerra não imunizada, a multa é de R$ 7,00, além da obrigatoriedade da vacinação assistida da Agrodefesa. Também quem deixar de entregar o atestado de vacinação no prazo de 30 dias após a compra das vacinas é multado em R$ 300,00.

 

  

A entidade ainda complementa que a vacinação deve ser priorizada na propriedade, pois quanto maior for o número de fêmeas imunizadas, menor será a incidência da enfermidade, o que resulta em ganhos econômicos para os pecuaristas e para o Estado.

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