sexta-feira, 19 de abril de 2024

Goiás

Nova ação do MP aponta irregularidade em concessão por ex-governador

POR Jornal Somos | 18/12/2019
Nova ação do MP aponta irregularidade em concessão por ex-governador

Divulgação

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O Ministério Público de Goiás propôs mais uma ação civil pública contra o ex-governador Marconi Perillo por irregularidade na concessão de renúncia fiscal. Na ação, a promotora Villis Marra, em substituição na 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, requer o bloqueio de bens na ordem de R$ 1 bilhão, visando garantir eventual ressarcimento do prejuízo ao erário. A medida deverá recair, solidariamente, sobre o ex-governador e a empresa Brenco Companhia Brasileira de Energia Renovável, atualmente em recuperação judicial, e beneficiária da renúncia fiscal.

 

Segundo apontado, no ano de 2012 Perillo encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) projeto de lei para alterar a redação do artigo 3º da Lei 13.246/1981, autorizando o chefe do Poder Executivo a conceder crédito outorgado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos industriais do setor alcooleiro enquadrados no programa Fomentar e Produzir. O percentual a ser estabelecido em regulamento poderia ter como limite máximo de 60% sobre o saldo devedor do valor que seria obtido, caso a responsabilidade pelo imposto nas operações com álcool anidro fosse do industrial.

 

Após tramitação e aprovação da Alego, o projeto de lei foi encaminhado e sancionado, dando origem à Lei nº 17.640, de 21 de maio de 2012. Ocorre que, na ocasião, o então governador descumpriu, segundo sustenta a promotora, o artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), pois o projeto de lei não atendeu aos requisitos legais exigidos para concessão de benefícios fiscais.

 

Conforme apontado, sequer foi apresentado o valor total da renúncia fiscal, tampouco qual seria o impacto orçamentário-financeiro do benefício para os anos de 2012, 2013 e 2014. Também não se comprovou que o benefício fiscal previsto no projeto que resultou na Lei nº 17.640/2012 estava em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012.

 

“Nenhum mísero cálculo sobre adequação com a lei orçamentária acompanhou o citado projeto de lei”, sustentou a promotora, acrescentando que, além disso, Perillo não indicou quais medidas (aumento de receita, elevação de alíquotas, criação de tributos etc.) seriam tomadas para compensar a renúncia de receita levada a efeito pela Lei Estadual 17.640/2012, “o que demonstra que Marconi se portou como um administrador absolutamente irresponsável”.

 

Por fim, é apontado que a Lei Estadual 17.640 também não foi precedida de autorização outorgada por convênio firmado entre os Estados e o Distrito Federal, como exige o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 24/1975, em casos de concessão de incentivo fiscal envolvendo ICMS. Portanto, “a benesse veiculada pela Lei Estadual 17.640 viola o pacto federativo, pois dá azo à famigerada ‘guerra fiscal’”.

 

Prejuízo ao erário

De acordo com Villis Marra, ao editar os Decretos nº 7.661/2012, 7.668/2012 e 8.148/2014, que majoraram os créditos outorgados para os industriais do setor sucroalcooleiro de 30% até 60%, Perillo deu causa a um dano ao erário da ordem de R$ 700.692.905,00. Ela pondera que estes três decretos padecem dos mesmos vícios de sua lei autorizadora (Lei nº 17.640/2012), quais sejam, violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), desrespeito à LDO, e violação à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 24/1975.

 

Villis Marra pondera ainda que as alegações de fato do Ministério Público estão embasadas em provas documentais produzidas em sede de inquérito civil, o qual é composto por documentos oficiais encaminhados pelo MP de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e Secretaria de Estado da Economia.

 

Assim, é requerida, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens dos réus em valor referente ao integral ressarcimento do prejuízo causado ao erário e também considerando o valor de possível multa civil, o que totaliza R$ 1.031.724.690,80. A promotora argumenta ainda que a gravidade da conduta praticada pelos réus, bem como o abalo provocado à confiança e crédito do Estado e das instituições públicas, a comoção social causada, em razão do elevado grau de torpeza da conduta dos réus, é cabida a fixação de indenização pelo dano moral difuso e coletivo em valor não inferior a R$ 20 milhões.

 

No mérito da ação é requerida a anulação dos Decretos nº 7.661/2012, 7.668/2012 e 8.148/2014, assim como a condenação dos réus nas sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Confira aqui a íntegra da ação.

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