sexta-feira, 26 de abril de 2024

Goiás

Negociação Fiscal em Goiás vai até o dia 10

POR Jornal Somos | 03/12/2018
Negociação Fiscal em Goiás vai até o dia 10

Reprodução/DicasMei

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Cerca de 20 mil devedores devem receber nos próximos dias ligações e/ou e-mails sobre os benefícios da anistia. O motivo é a aprovação da lei que permite ao Estado realizar o Programa de Negociação Fiscal neste ano. Com isso, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) se mobliza para notificar todos os contribuintes aptos para a negociação. 

 

De acordo com o gerente de Processos e Cobrança, Mário Bacelar, a cobrança dos Processos Administrativos Tributários (PAT) foi dividida em quatro grandes campanhas, para auxiliar na resolução de pendências tributárias e evitar maiores danos ao contribuinte.

 

O Programa de Negociação Fiscal continua até a próxima segunda-feira (10/12) e pode ser feito pela internet ou em alguma das delegacias regionais de fiscalização. O programa de negociação permite ao contribuinte o pagamento de débitos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), multa formal e Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCD). Os descontos no pagamento à vista chega a 98% da multa e 50% dos juros.

 

A regra vale para aqueles créditos nos quais os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de agosto de 2018, inclusive os ajuizados. As campanhas de telecobrança estão divididas em quatro grandes áreas: 

 

1) Devedor Contumaz: quando a empresa possui mais de quatro débitos de ICMS declarado e não pagos inscritos em dívida ativa, se enquadrando, dessa forma, na condição de devedor contumaz, previsto na lei estadual 19.665/2017. Nesses casos a empresa fica sujeita a um regime especial de fiscalização, apuração e pagamento do imposto.

 

2) Arrolamento de bens: Empresas que possuem bens arrolados administrativamente no cartório de imóveis, em razão da existência de débitos tributários junto à Fazenda estadual. Nesses casos, a Fazenda Pública poderá requerer judicialmente a indisponibilidade dos bens.

 

3) Devedores que gozam de benefícios fiscais: As empresas beneficiadas com Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) que, no entanto, estão com inscrição em dívida ativa. Isso culmina na suspensão do Tare até o pagamento.

 

4) Representação fiscal para fins penais: Contribuintes que possuem processos com indícios de Crime Contra a Ordem Tributária, previstos na Lei Federal 8.137/1990. Esses estão sujeitos ao instrumento da Representação Fiscal para Fins Penais, no qual há encaminhamento de denúncia ao ministério público.

 

Os contribuintes que querem mais informações podem ligar no (62) 3269 2670.

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