terça-feira, 23 de abril de 2024

Goiás

MP ingressa ação contra Marconi e Enel por improbidade administrativa

POR Jornal Somos | 23/08/2019
MP ingressa ação contra Marconi e Enel por improbidade administrativa
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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-governador Marconi Perillo e a Enel Distribuição Goiás, visando ao reparo do dano e aplicação das penalidades previstas em lei, pela remissão e anistia de créditos de ICMS em favor da empresa.

 

De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça Fernando Krebs, em 2016, Marconi Perillo efetuou renúncia fiscal do imposto, em desobediência à legislação. Segundo informações do então Secretaria de Estado da Fazenda, a conduta do ex-governador propiciou dano aos cofres públicos de quase R$ 60 milhões e, por consequência, um enriquecimento ilícito da Enel, empresa que adquiriu a Celg Distribuição S.A.

 

O promotor explica que a receita se deu por meio do encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa, que aprovou a medida sem questioná-la. Em outubro de 2016, o ex-governador encaminhou o projeto com a finalidade de conceder crédito outorgado de ICMS correspondente aos valores das obrigações de qualquer natureza. Esses valores são provenientes dos passivos contenciosos administrativos e judiciais, ainda que não escriturados, da referida empresa, decorrentes de decisões de autoridades administrativas para as quais não haja mais recursos e também aquelas transitadas em julgado (que não cabem mais recurso) ou acordos judiciais ou extrajudiciais homologados judicialmente, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 27 de janeiro de 2015.

 

O promotor sustenta que, na ocasião, o ex-governador descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o projeto de lei não atendeu aos requisitos legais exigidos para a concessão de benefícios fiscais. Para Krebs, a escolha da data limite para a anistia e remissão de créditos tributárias também foi benevolente demais, abrindo mão da arrecadação de imposto devida, quando da federalização da empresa.

 

O promotor requereu liminarmente o bloqueio de bens dos acionados no valor total de R$ 285.699.668,95 e, tendo em vista a gravidade da conduta dos réus, a indenização de, pelo menos, R$ 20 milhões.

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