sábado, 23 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A reabertura das academias em todo o estado de Goiás foi autorizada hoje de manhã, quinta feira (21), por liminar proferida pelo desembargador Gilberto Marques Filho. A condição para o funcionamento é que os estabelecimentos funcionem com uma capacidade limitada a 30% de sua lotação.
O mandado de segurança foi assinado atendendo a uma solicitação do Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de Goiás (Sinpef-GO). E em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que "o Estado de Goiás ainda não foi intimado da decisão. Assim que isso acontecer, analisará eventuais medidas a serem tomadas". E ainda, que o pedido toma por base o decreto federal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 11, que inclui, além das academias, salões de beleza e barbearias como "atividades essenciais". Mas havia temor pela categoria por conta do decreto estadual publicado dia 19 de abril proibi a abertura das academias, ao considerá-las como recreação, isso segundo a própria petição, "foram tratadas, equivocada e injustamente", embora a atividade física seja "essencial para a manutenção da saúde dos cidadãos em meio a pandemia".
Em seu despacho, o magistrado destacou que o governo estadual está "sensível ao mal que nos acomete", tentando desenvolver políticas que mantenham o equilíbrio entre saúde e economia. Porém, considera que a requisição do sindicato tem respaldo tendo em vista que "a atividade física é incontestável aliada na manutenção e preservação da saúde" e por isso autoriza a abertura.
O juiz também determinou que devem ser observadas para a abertura regras instituídas pela Secretaria de Saúde de Santa Catarina sobre o tema até que o estado de Goiás confeccione nova norma específica para o setor.
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