terça-feira, 16 de abril de 2024

Decreto estadual que institui isolamento intermitente e restrições ao comércio goiano é publicado

POR Ana Carolina Morais | 30/06/2020
Decreto estadual que institui isolamento intermitente e restrições ao comércio goiano é publicado

Reprodução / Diário Oficial do Estado de Goiás

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O Decreto do Estado de Goiás que institui uma quarentena alternada entre 14 dias de paralisação das atividades econômicas não consideradas essenciais e 14 dias de funcionamento do comércio, o chamado isolamento intermitente, foi publicado na noite desta segunda-feira (29). A medida, muito defendida pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), visa conter o avanço da Covid-19 em território goiano e foi proposta após estudos da Universidade Federal de Goiás (UFG) apontarem um colapso hospitalar em julho.

 

 

Para o novo regramento, os serviços considerados essenciais são as farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, os cemitérios e serviços funerários, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis e outros. O funcionamento dos supermercados está liberado, porém o acesso simultâneo de mais de um indivíduo da mesma família é proibido, exceto em casos que é necessário um acompanhamento especial.

 

 

Este Decreto se assemelha aos textos anteriormente publicados nas datas de 17 e 26 de março, quando uma parcela significativa das atividades econômicas e industriais foram paralisadas em todo o Estado. Porém, com a autonomia conferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos municípios, o Governo de Goiás entende que as cidades que optarem por não seguirem a normativa estadual deverão editar suas próprias regras específicas.

 

 

Outras medidas previstas no decreto goiano são o funcionamento de hotéis para abrigar trabalhadores atuantes em serviços públicos ou privados considerados essenciais ou com fins de tratamento de saúde, bem como o funcionamento de restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis às margens das rodovias. Também foi permitido o funcionamento destes estabelecimentos, nas cidades, na modalidade delivery durante os primeiros 14 dias de paralisação das atividades, porém, após este lapso temporal, será permitido o funcionamento pelos próximos 14 dias observando a lotação máxima de 50% da capacidade de acomodação e demais protocolos sanitários específicos.

 

 

Rio Verde

 

O município de Rio Verde não aderiu ao decreto estadual. A informação foi divulgada também na noite de segunda (29) pelo prefeito Dr. Paulo do Vale no boletim epidemiológico diário. A cidade já está inserida na modalidade “14 por 14” desde o dia 19 de junho, quando o Decreto Municipal n° 1.193/2020 foi publicado permitindo as atividades comerciais entre 22 de junho e 05 de julho e determinou a paralisação destas em 06 de julho à 19 de julho.

 

 

Para a imprensa, o prefeito afirmou que os resultados em território rio-verdense estão sendo positivos. “Estamos com essa estratégia há três semanas. Iniciamos no dia 8 de junho e reabrimos no dia 22. No dia 5 de julho fecharemos novamente e ficaremos até 19. (...) Então, concordamos com o Estado, que se espelhou no que está sendo feito em Rio Verde”, afirmou Paulo do Vale.

 

 

 

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