sexta-feira, 29 de março de 2024

Agrodefesa inova na fiscalização e educação sanitária sobre uso de agrotóxicos em propriedades rurais

POR Jornal Somos | 01/08/2019
Agrodefesa inova na fiscalização e educação sanitária sobre uso de agrotóxicos em propriedades rurais
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Após a publicação da Instrução Normativa nº 13/2018, que regulamenta o Sistema de Inteligência e Gestão Estadual de Agrotóxicos – Sigea e o programa Agroativo, a  Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa orienta os produtores rurais para que procurem os engenheiros agrônomos fiscais estaduais agropecuários lotados nas unidades dos municípios onde estão situadas as lavouras para saber como poderá ter a propriedade identificada com alto grau de conformidade no cumprimento da legislação de agrotóxicos.

 

A iniciativa da Agrodefesa visa aumentar o compromisso e o relacionamento com o produtor, que deve receber o fiscal em sua propriedade, identificando, através de questionário, quais seriam as modificações necessárias no armazenamento, no uso da receita agronômica, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e devolução correta de embalagens vazias, bem como manutenção de documentos na propriedade e comprovação de treinamento prévio, conforme a legislação em vigor.

 

Cabe aos produtores rurais, juntamente com os fiscais, combaterem a desinformação no campo e trabalharem juntos para a redução de riscos inerentes ao uso de agrotóxicos. Essa aproximação pode, inclusive, contribuir para combate à insegurança da população em geral, que vem sendo bombardeada com informações distorcidas sobre o uso de agrotóxicos.

 

A IN nº 13/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de janeiro de 2019, dispõe sobre a normatização do Sigea e das normas para comércio eletrônico de agrotóxicos e afins. A normativa cria também o Agroativo, que tem como objetivo identificar as propriedades rurais e os estabelecimentos comerciais com registro das informações no Sistema de Defesa Agropecuária do Estado de Goiás – Sidago, quanto ao controle do uso, comercialização, armazenamento e devolução de embalagens vazias ou com resíduos de agrotóxicos e demais providências pertinentes, além de contribuir com a prevenção de danos à saúde humana e ao meio ambiente.

 

As atividades do Agroativo, conforme estabelece o artigo 19 da IN nº 13, visam contribuir para o cumprimento do disposto no art. 36 da Lei Estadual n° 19.423/2016, desenvolvendo ações de fiscalização, educação sanitária, instrução, capacitação, divulgação e esclarecimento que estimulem a utilização segura e eficaz de agrotóxicos, com o objetivo de reduzir os efeitos prejudiciais para os seres humanos e o meio ambiente, bem como contribuir com a prevenção de acidentes oriundos de sua utilização imprópria.

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