sexta-feira, 29 de março de 2024

Goiás

Agrodefesa alerta sobre pragas aos produtores de banana

POR Jornal Somos | 27/11/2018

É feito um alerta à produtores da região para que fiquem atentos e evitar o risco de disseminação da Sigatoka Negra em Goiás

Agrodefesa alerta sobre pragas aos produtores de banana

Reprodução

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) detecta a ocorrência da praga Sigatoka Negra (Mycospherella fijiensis) em áreas não comerciais de banana em municípios do extremo Oeste goiano. A agência alerta produtores da região.

 

Os focos da praga foi detectada nos municípios de Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás e Doverlândia. De acordo com a gerente de Sanidade Vegetal da Agência, Daniela Rézio e Silva, há indícios que a praga chegou ao Estado em decorrência da aquisição de mudas de banana fora de Goiás, sem atestado de sanidade vegetal, em especial por produtores de municípios na divisa com outros estados onde está presente a Sigatoka Negra.

 

Desde 2006, graças ao trabalho fitossanitário desenvolvido pela Agrodefesa, Goiás é reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) pelo status de área livre de Sigatoka Negra, conforme a Instrução Normativa Federal nº 29/2006.

 

Agora, em decorrência das medidas emergenciais adotadas pelos fiscais estaduais agropecuários da Agência após constatação de casos de Sigatoka, o Mapa reafirmou a posição de Goiás com o status sanitário de área livre da doença, com exceção dos quatro municípios onde foram detectados os focos e outros 17 municípios localizados até um raio de 70 quilômetros das áreas afetadas, conforme a Instrução Normativa Federal nº 44 de 22 de outubro de 2018.

 

Além de Arenópolis, Baliza, Bom Jardim e Doverlândia, a normativa do Mapa inclui os municípios de Amorinópolis, Aragarças, Caiapônia, Diorama, Fazenda Nova, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Jussara, Mineiros, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Palestina de Goiás, Piranhas, Santa Fé de Goiás e Santa Rita do Araguaia.

 

Nos municípios listados pela Instrução Normativa do Mapa, o comércio de frutos de banana só será permitido após implantação do Sistema de Mitigação de Risco (Instrução Normativa Federal nº 17/2005), de modo a minimizar os impactos dos danos econômicos e fitossanitários acarretados pela praga na produção de banana.

 

Diante da importância econômica da cultura, os produtores devem ficar atentos quanto à obrigatoriedade do cumprimento da legislação, como forma de evitar o risco de disseminação da Sigatoka Negra em Goiás. Um dos principais aspectos a serem observados é a aquisição de mudas de viveiros idôneos, reconhecidos como livres da praga.

 

 

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